18 DE OUTUBRO DE 2013
9
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — É falso!
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — … e desde então ter-se-ia acumulado um
défice de 25 000 milhões de euros.
Portanto, a Caixa Geral de Aposentações foi sempre financiada com os valores necessários para pagar
pensões, em montante sempre superior àquele que resultaria de taxas normais exigidas aos empregadores
comuns.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Não é verdade!
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Quanto à questão da pensão de sobrevivência,
julgo que há um certo equívoco relativamente a este tema.
A proposta de lei em discussão faz uma reforma estrutural na fórmula de cálculo das pensões de
aposentação e de sobrevivência.
É preciso recordar que a pensão de sobrevivência é o resultado da pensão de aposentação, resulta de uma
percentagem que é aplicada à pensão original. Nessa medida, ao fazer-se uma reforma no cálculo da pensão
original, isso tem necessariamente de criar impacto na pensão de sobrevivência. O Governo teve a
preocupação de limitar esse impacto a pensões até 419 €, sendo essa a regra que consta do diploma e que,
julgo, não deve ser alterada.
Outra coisa é a medida que está na lei do Orçamento do Estado e que manda aplicar condição de recursos
às pensões.
O equívoco está onde? Está no facto de se considerar que não são mexidas pensões de aposentação até
2000 €. Ora, isso não é verdade.
O que consta da proposta é que o cúmulo de todas as pensões, principais e de sobrevivência, até 2000 €
não gera alteração na pensão de sobrevivência. Se a soma das pensões chegar a 2000 € ou mais e se, dentro
dessa soma, estiver uma pensão de sobrevivência, então altera-se a pensão de sobrevivência, de acordo com
a proposta constante da lei do Orçamento do Estado. O que significa que, no limite, pode alterar-se uma
pensão de sobrevivência de um pensionista que tenha um cúmulo de mais de 2000 €, por exemplo, em 100 €
ou 200 €, porque, repito, no conjunto, as pensões de sobrevivência são superiores a 2000 €. Portanto, uma e
outra norma não são incompatíveis.
Respondendo à pergunta da Sr.ª Deputada Cecília Meireles, é evidente que o Governo está disponível, em
sede de discussão da lei do Orçamento, para, naquela norma que lá está e que manda aplicar a condição de
recursos ao cúmulo das pensões e que, em virtude desse cúmulo, pode gerar uma correção da pensão de
sobrevivência, discutir a possibilidade de colocar uma norma que evite este duplo efeito. Porém, devo dizer,
será muitíssimo marginal, porque é preciso que os pensionistas sejam abrangidos por esta regra da CGA e ao
mesmo tempo estejam no grupo restrito de pensionistas que, no cúmulo das suas pensões, recebam mais de
2000 €.
Portanto, há aqui um grande equívoco. Os Srs. Deputados têm feito uma leitura que não corresponde ao
propósito legislativo destas duas normas em conjunto.
Relativamente à pensão unificada, quero dizer ao Sr. Deputado Pedro Marques que, obviamente, será
apenas corrigida a parte da pensão unificada que é calculada na CGA e isso terá apenas um impacto parcial
na pensão global. É evidente que não pode haver um impacto de corte de 10% na pensão global, quando
parte da pensão é gerada na segurança social. Esta questão está esclarecidíssima. Pensámos nisso e isso
não vai acontecer.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes, tem a palavra para uma intervenção.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governos, Sr.as
e Srs.
Deputados: A troica, Sr. Secretário de Estado, obriga-o a fazer cada papel! Acho que um dia mais tarde,