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18 DE OUTUBRO DE 2013

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A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — É falso!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — … e desde então ter-se-ia acumulado um

défice de 25 000 milhões de euros.

Portanto, a Caixa Geral de Aposentações foi sempre financiada com os valores necessários para pagar

pensões, em montante sempre superior àquele que resultaria de taxas normais exigidas aos empregadores

comuns.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Não é verdade!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Quanto à questão da pensão de sobrevivência,

julgo que há um certo equívoco relativamente a este tema.

A proposta de lei em discussão faz uma reforma estrutural na fórmula de cálculo das pensões de

aposentação e de sobrevivência.

É preciso recordar que a pensão de sobrevivência é o resultado da pensão de aposentação, resulta de uma

percentagem que é aplicada à pensão original. Nessa medida, ao fazer-se uma reforma no cálculo da pensão

original, isso tem necessariamente de criar impacto na pensão de sobrevivência. O Governo teve a

preocupação de limitar esse impacto a pensões até 419 €, sendo essa a regra que consta do diploma e que,

julgo, não deve ser alterada.

Outra coisa é a medida que está na lei do Orçamento do Estado e que manda aplicar condição de recursos

às pensões.

O equívoco está onde? Está no facto de se considerar que não são mexidas pensões de aposentação até

2000 €. Ora, isso não é verdade.

O que consta da proposta é que o cúmulo de todas as pensões, principais e de sobrevivência, até 2000 €

não gera alteração na pensão de sobrevivência. Se a soma das pensões chegar a 2000 € ou mais e se, dentro

dessa soma, estiver uma pensão de sobrevivência, então altera-se a pensão de sobrevivência, de acordo com

a proposta constante da lei do Orçamento do Estado. O que significa que, no limite, pode alterar-se uma

pensão de sobrevivência de um pensionista que tenha um cúmulo de mais de 2000 €, por exemplo, em 100 €

ou 200 €, porque, repito, no conjunto, as pensões de sobrevivência são superiores a 2000 €. Portanto, uma e

outra norma não são incompatíveis.

Respondendo à pergunta da Sr.ª Deputada Cecília Meireles, é evidente que o Governo está disponível, em

sede de discussão da lei do Orçamento, para, naquela norma que lá está e que manda aplicar a condição de

recursos ao cúmulo das pensões e que, em virtude desse cúmulo, pode gerar uma correção da pensão de

sobrevivência, discutir a possibilidade de colocar uma norma que evite este duplo efeito. Porém, devo dizer,

será muitíssimo marginal, porque é preciso que os pensionistas sejam abrangidos por esta regra da CGA e ao

mesmo tempo estejam no grupo restrito de pensionistas que, no cúmulo das suas pensões, recebam mais de

2000 €.

Portanto, há aqui um grande equívoco. Os Srs. Deputados têm feito uma leitura que não corresponde ao

propósito legislativo destas duas normas em conjunto.

Relativamente à pensão unificada, quero dizer ao Sr. Deputado Pedro Marques que, obviamente, será

apenas corrigida a parte da pensão unificada que é calculada na CGA e isso terá apenas um impacto parcial

na pensão global. É evidente que não pode haver um impacto de corte de 10% na pensão global, quando

parte da pensão é gerada na segurança social. Esta questão está esclarecidíssima. Pensámos nisso e isso

não vai acontecer.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes, tem a palavra para uma intervenção.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governos, Sr.as

e Srs.

Deputados: A troica, Sr. Secretário de Estado, obriga-o a fazer cada papel! Acho que um dia mais tarde,