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I SÉRIE — NÚMERO 18

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se mantiveram até 2013, sem que os salários nominais dos funcionários públicos fossem alterados até agora,

no âmbito do Programa.

Esta medida insere-se no esforço de consolidação orçamental a que o País está sujeito e que não pode, de

todo, evitar, na medida em que é preciso recuperar a soberania financeira do País e, sobretudo, é preciso

libertar a Administração Pública dos constrangimentos a que tem estado sujeita desde há vários anos.

Neste processo de ajustamento, não será possível cumprir as metas de redução do défice sem ajustar com

a despesa em salários e pensões — é preciso reconhecer isso —, na medida em que esta despesa representa

mais de 60% da despesa corrente primária.

Esta medida traduz uma redução progressiva que protege os rendimentos mais baixos e que não onera

excessivamente os trabalhadores mais qualificados.

É uma medida que convoca, com mais equidade e justiça, o coletivo de trabalhadores da Administração

Pública para este esforço de redução da despesa, que a todos deve chamar.

É, sem qualquer dúvida, uma medida mais justa e mais equitativa do que a medida que vigora desde 2011,

que libertava do esforço de consolidação mais de 50% dos funcionários públicos.

É uma medida que não agrava excessivamente o esforço e a exigência que é colocada aos trabalhadores

mais qualificados, que viram também já os seus rendimentos diminuídos por força de um aumento significativo

dos impostos.

E porque são recorrentes as comparações com outros países que estão em ajustamento e têm

programa,…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Aí vem a comparação com a Irlanda!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — … é importante recordar e informar que, na

Grécia, o corte médio dos salários dos funcionários públicos, nos últimos três anos, foi de mais de 30%,

considerando o efeito fiscal, e mais de 15%, sem contar com o efeito fiscal.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — O salário mínimo é 1400 €!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Na Irlanda, a redução salarial efetiva, desde

2010, foi superior a 20%, contando com o efeito fiscal, e superior a 14%, sem contar com o efeito fiscal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. João Galamba (PS): — Seja rigoroso!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para o artigo 33.º —

Redução remuneratória, passamos ao artigo 33.º-A, que é uma proposta do PCP e diz respeito aos serviços

periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Não havendo inscrições para este artigo, segue-se o artigo 34.º — Revisão de carreiras, corpos especiais e

cargos, em relação ao qual a Mesa também não regista inscrições.

Assim sendo, passamos ao artigo 35.º — Pagamento do subsídio de Natal, relativamente ao qual está

inscrita a Sr.ª Deputada Catarina Marcelino.

Tem a palavra.

A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados: Gostaria de lembrar aqui que, na Irlanda, as pessoas com um rendimento anual de menos de 30

000 € não tiveram cortes.

Vozes do PS: — Bem lembrado!

A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Portanto, comparar-nos com a Irlanda é uma vergonha.