I SÉRIE — NÚMERO 18
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Mas, se esta proposta do Governo é escandalosa num Estado de direito, ela é criminosa pelo impacto que
terá na vida das pessoas que estão em causa. Estamos a falar, Sr.as
e Srs. Deputados, das pessoas que
assinaram estes contratos há várias dezenas de anos; pessoas que hoje têm nos complementos de pensão
70% da totalidade do seu rendimento; pessoas que assinaram estes contratos numa situação de doença
crónica; pessoas que com estes contratos saíram precocemente do mercado de trabalho e hoje não têm
qualquer condição para a ele regressarem; pessoas que hoje têm, como casos que nos foram apresentados,
90 anos e que com estes cortes deixam de poder pagar coisas tão simples como o lar onde se encontram.
Sr. Deputado João Pinho de Almeida — penso que agora já não está presente na sala… — onde está o
«horizonte melhor para estas pessoas» de que o CDS e o PSD falaram hoje? E, Sr.as
e Srs. Deputados, onde
estão o «Zé e a Maria» que serviram de exemplo tantas vezes ao «CDS dos pensionistas» e ao «CDS
defensor das famílias» para falar do impacto das suas opções políticas na vida das pessoas?
É porque no corte destes complementos só estamos a falar dos «Zés» e das «Marias» que o Estado
deveria ser o primeiro a defender e com este Governo, e com esta maioria, é o primeiro a desproteger,
violando contratos e violando a confiança essencial que presidiu à assinatura dos mesmos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Conceição Ruão.
A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Muito obrigada, Sr. Presidente.
Começo por esclarecer que os complementos de reforma nas empresas foram exatamente para
complementar a parte que faltava ao regime geral da segurança social na sua atribuição. Esta é a primeira
regra.
Mais: tinha como objetivo garantir que os trabalhadores reformados tivessem as atualizações que os
trabalhadores da mesma categoria que estavam no ativo.
Depois, estes complementos de reforma tiveram duas formas de formação: ou a formação diretamente
pelas empresas ou uma formação mista com a participação dos trabalhadores e das empresas.
Com a proposta que o PSD e o CDS aqui trazem hoje para aprovação, depois da audição pública dos
representantes das empresas do setor empresarial do Estado, pretendemos garantir quatro dimensões:
Primeira, esta medida tem natureza temporária e está limitada apenas até ao equilíbrio financeiro das
empresas;
Segunda, são garantidos os complementos de reforma que sejam integralmente financiados pelas
contribuições e quotizações dos trabalhadores, através dos seus próprios fundos;
Terceira, é aplicável aos trabalhadores que ainda estão no ativo e quer aos antigos aposentados e demais
pensionistas;
Quarta, quando se trate de complementos garantidos só pelas empresas ou mistos, serão garantidos
apenas na parte comparticipada pelos trabalhadores com a salvaguarda de que foi introduzida do limite de 600
€ como condição de recursos entre as pensões a receber e o complemento por fazer.
Sr. Presidente, aproveito para fazer a intervenção relativa ao artigo 74.º sobre a contribuição extraordinária
de solidariedade para dizer o seguinte: 3,1 milhões de pensionistas não estarão abrangidos pela contribuição
extraordinária…
Entretanto, reassumiu a presidência a Presidente, Maria da Assunção Esteves.
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, peço-lhe desculpa, mas parece que a metodologia não é essa, isto é,
a intervenção deve ser situada no âmbito do artigo. Fará o favor de intervir, então, quando chegar essa altura.
Tenho indicação da Mesa de que está combinado que não se fará assim e, uma vez que a Sr.ª Deputada
está de acordo, agradeço-lhe, e intervirá então aquando da discussão do próximo artigo.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Ninguém escapa aos cortes deste
Governo e, agora, o que se pretende com este artigo é exatamente romper um contrato firmado ao longo de