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I SÉRIE — NÚMERO 18

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Mas, se esta proposta do Governo é escandalosa num Estado de direito, ela é criminosa pelo impacto que

terá na vida das pessoas que estão em causa. Estamos a falar, Sr.as

e Srs. Deputados, das pessoas que

assinaram estes contratos há várias dezenas de anos; pessoas que hoje têm nos complementos de pensão

70% da totalidade do seu rendimento; pessoas que assinaram estes contratos numa situação de doença

crónica; pessoas que com estes contratos saíram precocemente do mercado de trabalho e hoje não têm

qualquer condição para a ele regressarem; pessoas que hoje têm, como casos que nos foram apresentados,

90 anos e que com estes cortes deixam de poder pagar coisas tão simples como o lar onde se encontram.

Sr. Deputado João Pinho de Almeida — penso que agora já não está presente na sala… — onde está o

«horizonte melhor para estas pessoas» de que o CDS e o PSD falaram hoje? E, Sr.as

e Srs. Deputados, onde

estão o «Zé e a Maria» que serviram de exemplo tantas vezes ao «CDS dos pensionistas» e ao «CDS

defensor das famílias» para falar do impacto das suas opções políticas na vida das pessoas?

É porque no corte destes complementos só estamos a falar dos «Zés» e das «Marias» que o Estado

deveria ser o primeiro a defender e com este Governo, e com esta maioria, é o primeiro a desproteger,

violando contratos e violando a confiança essencial que presidiu à assinatura dos mesmos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Conceição Ruão.

A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Muito obrigada, Sr. Presidente.

Começo por esclarecer que os complementos de reforma nas empresas foram exatamente para

complementar a parte que faltava ao regime geral da segurança social na sua atribuição. Esta é a primeira

regra.

Mais: tinha como objetivo garantir que os trabalhadores reformados tivessem as atualizações que os

trabalhadores da mesma categoria que estavam no ativo.

Depois, estes complementos de reforma tiveram duas formas de formação: ou a formação diretamente

pelas empresas ou uma formação mista com a participação dos trabalhadores e das empresas.

Com a proposta que o PSD e o CDS aqui trazem hoje para aprovação, depois da audição pública dos

representantes das empresas do setor empresarial do Estado, pretendemos garantir quatro dimensões:

Primeira, esta medida tem natureza temporária e está limitada apenas até ao equilíbrio financeiro das

empresas;

Segunda, são garantidos os complementos de reforma que sejam integralmente financiados pelas

contribuições e quotizações dos trabalhadores, através dos seus próprios fundos;

Terceira, é aplicável aos trabalhadores que ainda estão no ativo e quer aos antigos aposentados e demais

pensionistas;

Quarta, quando se trate de complementos garantidos só pelas empresas ou mistos, serão garantidos

apenas na parte comparticipada pelos trabalhadores com a salvaguarda de que foi introduzida do limite de 600

€ como condição de recursos entre as pensões a receber e o complemento por fazer.

Sr. Presidente, aproveito para fazer a intervenção relativa ao artigo 74.º sobre a contribuição extraordinária

de solidariedade para dizer o seguinte: 3,1 milhões de pensionistas não estarão abrangidos pela contribuição

extraordinária…

Entretanto, reassumiu a presidência a Presidente, Maria da Assunção Esteves.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, peço-lhe desculpa, mas parece que a metodologia não é essa, isto é,

a intervenção deve ser situada no âmbito do artigo. Fará o favor de intervir, então, quando chegar essa altura.

Tenho indicação da Mesa de que está combinado que não se fará assim e, uma vez que a Sr.ª Deputada

está de acordo, agradeço-lhe, e intervirá então aquando da discussão do próximo artigo.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Ninguém escapa aos cortes deste

Governo e, agora, o que se pretende com este artigo é exatamente romper um contrato firmado ao longo de