I SÉRIE — NÚMERO 18
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Tendo havido, em julho passado, um acordo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre
esta Lei das Finanças Locais e face ao seu incumprimento, é caso para dizer que este não é de todo um bom
exemplo de governação.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Tem, agora, a palavra, também para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado da
Administração Local.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Neste
Capítulo regulamos as transferências e vários outros aspetos relativos às finanças locais.
A nota mais importante que importa deixar aqui, e desmentindo cabalmente o que acaba de ser dito pela
Sr.ª Deputada Eurídice Pereira, é a de que esta proposta de lei de Orçamento do Estado, ao contrário do que
fazia, aliás, o Partido Socialista, com a lei que ele próprio criou, cumpre a Lei das Finanças Locais. E cumpre-a
exatamente nas transferências para os municípios do Fundo de Equilíbrio Financeiro, nas transferências do
Fundo Social Municipal, baseadas na despesa efetiva, nos limites do endividamento e na cláusula de
redistribuição. E — note-se! — também a cláusula-travão é aplicada: Aliás, no que respeita a esta última, isso
ainda fica mais claro com a proposta de alteração aqui trazida pelo PSD e pelo CDS-PP, em que as cláusulas-
travão funcionam com uma diferença que é justificada pela própria lei e pela sua aplicação.
Mas não é apenas a Lei das Finanças Locais que é cumprida; é também cumprido o acordo com a
Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias, como ficou evidente
nas audições efetuadas neste Parlamento, quando o Partido Socialista tentou sacar, da parte dessas
Associações, uma afirmação de que o acordo não tinha sido cumprido, já que as Associações disseram à Sr.ª
Deputada Eurídice Pereira: «Não é verdade, o acordo não foi traído, o acordo não foi desonrado».
Srs. Deputados, falando sobre a reforma da administração local, este caminho, também refletido nesta
proposta de lei de Orçamento, tem dado frutos extraordinários relativamente ao ajustamento do setor das
autarquias locais. Isto é verdade para a redução da dívida, é verdade para a redução dos pagamentos em
atraso, é verdade para o nível de desempenho orçamental das autarquias. Os autarcas têm dado um exemplo
extraordinário de cumprimento e ajustamento, e têm-no feito, também, porque esta Assembleia da República e
este Governo têm legislado bem nesse sentido.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, na sequência deste artigo existem propostas, apresentadas pelo
PCP, de aditamento dos artigos 83.º-A — Compensação aos municípios pelo incumprimento da Lei das
Finanças Locais, e 83.º-B — Compensação às freguesias pelo incumprimento da Lei das Finanças Locais.
Seguem-se os artigos 84.º — Transferências para as freguesias do município de Lisboa; 85.º — Dívidas
das autarquias locais relativas ao setor da água, saneamento e resíduos; 86.º — Confirmação da situação
tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais; 87.º — Descentralização
de competências para os municípios no domínio da educação; 88.º — Verbas em dívida relativas à educação
pré-escolar; 89.º — Descentralização de competências para os municípios no domínio da ação social; 90.º —
Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais; 91.º — Auxílios financeiros e cooperação técnica e
financeira; a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 91.º-A — Assembleias distritais; e o
artigo 92.º — Retenção de fundos municipais, relativamente aos quais ninguém pretende usar da palavra.
No âmbito do artigo 93.º — Redução do endividamento, existem várias propostas e a Mesa regista, para já,
a inscrição da Sr.ª Deputada Emília Santos para uma intervenção.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O
objetivo do artigo 93.º, em perfeita sintonia com o esforço solidário do poder local, é o de continuar a reduzir,
no próximo ano, 10% dos pagamentos em atraso em mais de 90 dias.