22 DE NOVEMBRO DE 2013
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entidades representativas e as associações, porque não deixamos de usar cada oportunidade que temos de
melhorar a justeza do texto normativo deste Orçamento e, neste caso, exatamente porque ouvimos
atentamente as questões que nos foram colocadas, em sede de audição da ANAFRE, já no debate deste
Orçamento do Estado, e porque esta maioria analisou e verificou as preocupações que lhe foram trazidas, de
forma criteriosa, ponderando todas as suas repercussões em termos financeiros, todas estas ordens de razão,
devidamente conjugadas e concertadas, motivam hoje o propósito de esta bancada parlamentar apresentar,
aqui, uma proposta de substituição do artigo 83.º da proposta de lei, no sentido de proceder a uma alteração
ao seu n.º 6. É porque se constatou não ter sido atribuída a algumas freguesias a majoração nas
transferências financeiras a que tinham direito, por força da sua agregação voluntária, no âmbito da reforma
administrativa territorial autárquica, muito concretamente quanto aos municípios de Almeida, Alvaiázere,
Fornos de Algodres, Mogadouro, Satão e Paços de Ferreira.
Com esta nossa proposta, repomos, então, a majoração devida também a essas freguesias agregadas, em
resultado de uma pronúncia da sua assembleia municipal, não imediata, mas que foi declarada conforme pela
Unidade Técnica e por esta Assembleia, nos termos dos parâmetros exigidos na lei. Assim o exige a boa
interpretação das leis, assim o exigem os princípios e as finalidades da reforma do poder local que iniciámos e
que estamos a implementar.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez, o Governo reduz a
participação das autarquias nos impostos do Estado. Mais uma vez, este Governo consigna receitas que são
das autarquias, nomeadamente o IMI ou as receitas obtidas pela prestação de serviços públicos de
abastecimento de água, de saneamento e resíduos.
As medidas propostas neste Orçamento violam grosseiramente os princípios constitucionais da autonomia
financeira e da justa repartição dos recursos públicos entre o Estado e a administração local.
É justo relembrar aqui que o Governo, aquando da discussão da extinção de freguesias, prometeu que as
freguesias iriam ter mais meios. Infelizmente, a vida veio dar razão ao PCP!
O PCP apresenta um conjunto vasto de propostas de alteração ao Orçamento do Estado para o poder local
democrático, que visam respeitar os princípios constitucionais e reforçar os meios das autarquias. Neste
sentido, propomos: a compensação parcial das autarquias, decorrente dos excessivos incumprimentos das leis
das finanças locais (para os municípios 170 milhões de euros; para as freguesias, 3 milhões de euros); a
eliminação das normas que visam a consignação de receitas das autarquias; e a garantia da gestão pública da
água e resíduos.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Eurídice Pereira.
A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: O ex-
ministro Miguel Relvas apresentou, há mais de dois anos, a intenção de avançar com uma reforma da
administração local autárquica e, com ela, recordar-se-ão, um Livro Verde, que, aliás, à semelhança do que
diz a Associação Nacional de Municípios Portugueses, e nós concordamos, continua exatamente da mesma
cor, continua «verde».
Nesta intenção de reforma foi também encaixada uma nova Lei das Finanças Locais, a qual foi publicada
em setembro último, com o propósito de entrar em vigor no próximo dia 1 de janeiro. O que é que está,
entretanto, a acontecer, com a apresentação da proposta de Orçamento do Estado? Suspensão de artigos e,
claro, não cumprimento da repartição dos impostos, ou seja, não cumprimento da lei. Significa isto que, na
primeira oportunidade que a maioria tem, na estreia da lei, a palavra de ordem é, de facto, o incumprimento. O
que temos a dizer é que a Lei das Finanças Locais, antes de ser, já era!