22 DE NOVEMBRO DE 2013
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Este imperativo legal, que defendemos ser também um imperativo moral, é da mais elevada importância,
porque nos permite gerar liquidez de mercado, dinamizar a economia e exigir uma política de contenção e
racionalização de despesa. E não temos dúvidas de que o poder local saberá, como sempre, corresponder a
esta exigência. Tivéssemos nós, e os portugueses, essa certeza relativamente aos partidos da oposição.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Como é possível compreender que só agora o Partido Socialista venha
propor uma alteração em matéria de endividamento municipal, quando, no período de apreciação do novo
regime financeiro das autarquias locais, não apresentou uma única alteração.
Vozes do PSD e do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Lembro que o PCP, nesta matéria, apresentou 75 propostas, o Bloco de
Esquerda apresentou 41, os partidos da maioria apresentaram 16 e o PS não apresentou uma única proposta.
Vozes do PSD: — Bem lembrado!
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Têm, agora, a desfaçatez de, em sede de Orçamento, de um Orçamento
que se pretende rigoroso, propor que se excecionem dos limites do endividamento municipal empréstimos
contraídos para pagamento de dívidas, não é para investir — note-se! —, é para pagar dívidas.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Sr.as
e Srs. Deputados: O Partido Socialista vem a este Orçamento do
Estado propor um incentivo aos menos cumpridores.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Exatamente!
A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Não vem premiar o mérito, vem premiar os menos cumpridores, num
sentido absolutamente contrário ao espírito deste Orçamento. Não se compreende e lamenta-se!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, existe uma proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um
artigo 93.º-A — Liquidação de dívidas das autarquias locais resultantes de concessões ou parcerias público-
privadas do setor da água e saneamento em regime de baixa, e uma proposta, apresentada pelo PCP,
também de aditamento de um artigo 93.º-A — Encargos com a avaliação do património imobiliário urbano,
sobre as quais não há pedidos de palavra.
Seguem-se os artigos 94.º — Fundo de Regularização Municipal; 95.º — Participação variável no IRS; 96.º
— Dívida total municipal em 2014; 97.º — Fundo de Emergência Municipal; 98.º — Alteração ao Decreto-Lei
n.º 144/2008, de 28 de julho; 99.º — Transferência de património e equipamentos; 100.º — Regularização
extraordinária dos pagamentos aos fornecedores; 101.º — Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas, IP; e as propostas, apresentadas pelo PCP, de aditamento dos artigos 101.º-A — Financiamento
dos serviços municipais de Proteção Civil e 101.º-B — Aditamento à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro
(Serviços Municipais de Proteção Civil), que também não são objeto de quaisquer pedidos de palavra.
Passamos ao Capítulo V — Segurança social, que começa com o artigo 102.º — Saldo de gerência do
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP, seguindo-se os artigos 103.º — Mobilização de ativos e
recuperação de créditos da segurança social, 104.º — Alienação de créditos, 105.º — Representação da
segurança social nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência e processos especiais