I SÉRIE — NÚMERO 19
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Quanto à devolução dos hospitais às Misericórdias, é bem sabido que aquilo que o Governo pretende não
é privatizar, que aquilo que o Governo pretende não é discriminar os utentes que frequentam aqueles
hospitais. É bem sabido que aquilo que o Governo pretende é, sim, no fim de contas,…
O Sr. Paulo Sá (PCP): — É favorecer os interesses privados!
O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — … repetir as boas experiências que os portugueses têm tido —
e perguntem-no aos portugueses que têm sido lá assistidos — e que o Estado também tem tido, ao contratar,
por exemplo, com a Misericórdia do Porto, no que respeita ao Hospital da Prelada, ou com o Centro de
Medicina de Reabilitação de Alcoitão. Mas isto de uma forma muito controlada e apenas após experiências
com bons resultados.
Podem estar certos disso.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, seguem-se as propostas, apresentadas pelo BE,
de aditamento dos artigos 145.º-B (Encerramento de unidades do Serviço Nacional de Saúde), 145.º-C
(Contratualização com empresas prestadoras de serviços de saúde) e 145.º-D (Internato médico), os artigos
146.º (Receitas do Serviço Nacional de Saúde) e 147.º (Encargos com prestações de saúde no Serviço
Nacional de Saúde), as propostas, apresentadas pelo BE, de aditamento dos artigos 147.º-A (Comparticipação
de medicamentos para tratamento da dependência de nicotina), 147.º-B (Comparticipação de medicamentos
para tratamento da doença de Alzheimer), 147.º-C (Comparticipação de medicamentos) e 147.º-D (Rastreio de
doenças oncológicas), os artigos 148.º (Encargos dos sistemas de assistência na doença), 149.º
(Transferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde) e 150.º (Atualização
das taxas moderadoras) e as propostas, apresentadas pelo PCP, de aditamento dos artigos 150.º-A (Fixação
da fórmula do orçamento de referência e do orçamento de funcionamento base para as instituições do ensino
superior), 150.º-A (Isenção de encargos com transporte não urgente de doentes) e 150.º-B (Plano Nacional de
Desenvolvimento para as Artes e a Cultura).
Sobre esta última proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. MiguelTiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O serviço público de arte e cultura é um
serviço público de igual importância e tão fundamental quanto os restantes serviços públicos para o
funcionamento da democracia.
O PCP, aliás, tem afirmado que só com um investimento sustentado na cultura é possível desenvolver uma
política de cultura capaz de responder às necessidades de aprofundamento dos direitos e da democracia
portuguesa. Por isso é que, também neste Orçamento do Estado, voltamos a propor a afetação gradual de 1%
do PIB ao orçamento para a cultura, no sentido de assegurar um financiamento mínimo que seja capaz de
desenvolver o serviço público de arte e cultura, ao invés do que tem vindo a ser feito, que é a sua total
delapidação pela via da aplicação de uma censura à cultura, uma censura orçamental e financeira à cultura.
À semelhança do que fazemos com um plano de emergência para o cinema, apresentamos um plano de
investimento mínimo para a cultura de 1% do PIB, gradual, até 2019.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Ainda no Capítulo X, vamos prosseguir com o artigo 151.º
(Transmissão de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social), a proposta,
apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 151.º-A (Alteração ao Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de
junho), os artigos 152.º (Sistema integrado de operações de proteção e socorro), 153.º (Redefinição do uso
dos solos), 154.º (Adjudicação de bens perdidos a favor do Estado), 155.º (Depósitos obrigatórios), 156.º
(Prescrição dos depósitos obrigatórios e dos depósitos autónomos), 157.º (Processos judiciais eliminados),
158.º (Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República) e 159.º
(Financiamento do Programa de Emergência Social e do apoio social extraordinário ao consumidor de energia)
e uma proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 159.º-A (Período de carência das Linhas
PME Investe e PME Crescimento), para os quais não há pedidos de palavra.