I SÉRIE — NÚMERO 19
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O Sr. Acácio Pinto (PS): — Pois bem, com esta proposta, o Partido Socialista dá ao PSD e ao CDS a
possibilidade de se reencontrarem, desde logo consigo próprios, mas também com as escolas e com a
sociedade e de poderem promover com este gesto a igualdade de oportunidades.
Daí que instemos estes dois grupos parlamentares a votarem a favor desta proposta do Partido Socialista.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, prosseguimos com a proposta, apresentada pelo
PCP, de aditamento de um artigo 162.º-B (Reposição da verba destinada às bolsas para a investigação da
FCT).
Passamos ao Capítulo XI (Alterações legislativas), que começa com o artigo 163.º (Alteração ao Decreto-
Lei n.º 107/2012, de 18 de maio), cuja discussão foi adiada, por consenso, para segunda-feira, ao qual se
seguem as propostas, apresentadas pelo BE, de um artigo 163.º-A (Alteração à Lei n.º 31/2012, de 14 de
Agosto) e de um artigo 163.º-B (Suspensão do regime de renda apoiada).
A discussão do artigo 164.º foi igualmente adiada para segunda-feira. Temos, depois, a proposta,
apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 164.º-A (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de
março), os artigos 165.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro), 166.º (Aditamento ao
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho) e 167.º (Alteração à Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto) e a proposta,
apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 167.º-A (Investimento mínimo anual na cultura).
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — É para intervir sobre este artigo?
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, já estava a fazer sinal à Mesa anteriormente, mas a leitura
estava a ser feita a um ritmo próprio da hora.
A Sr.ª Deputada Maria da Conceição Caldeira deseja intervir sobre o artigo 167.º.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Muito bem, Sr. Deputado, mas as inscrições podem ser feitas muito
antes, como o Sr. Deputado sabe.
Tem, então, a palavra a Sr.ª Deputada Maria da Conceição Caldeira, para intervir sobre o artigo 167.º.
A Sr.ª Maria da Conceição Caldeira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados: No início deste ano, o Governo decidiu, e bem, eliminar a indemnização compensatória para a
RTP, estabelecendo um novo modelo de financiamento público de televisão. O Governo decidiu, e bem, que o
serviço público de rádio e televisão seria financiado apenas pela contribuição audiovisual (CAV). Com esta
forma previsível de financiamento, o Governo assegura a transparência a que os financiamentos públicos
devem estar sujeitos, ao mesmo tempo que assegura à RTP a estabilidade financeira que, por essa via, deixa
de estar sujeita anualmente às repetidas negociações do valor a atribuir em sede de indemnização
compensatória.
Também os consumidores de energia elétrica recebem mensalmente uma fatura onde, de uma forma clara
e transparente, se discrimina autonomamente o valor do consumo de energia e o pagamento da CAV.
Sr.as
e Srs. Deputados do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda, não são os senhores que,
nesta Casa e de forma exaustiva, clamam por transparência? Pois, então, com esta medida, o Governo
responde aos melhores critérios de transparência e proporcionalidade.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Maria da Conceição Caldeira (PSD): — Com esta medida pretende também o Governo adequar a
RTP à realidade financeira do País, ajustando-a aos novos desafios que se lhe colocam, e, essencialmente,
uma RTP adequada às necessidades dos cidadãos e do serviço público.