23 DE NOVEMBRO DE 2013
55
Sr.as
e Srs. Deputados, permitam-me que lhes pergunte: de onde pensam, VV. Ex.as
, que provém o dinheiro
da indenização compensatória? Vem dos contribuintes. Sim, dos contribuintes, Sr.as
e Srs. Deputados!
Portanto, decidam-se de uma vez por todas. Sejam realistas e deixem-se de propostas demagógicas! Deixem-
se de querer o melhor dos dois mundos, como se alguma vez isso fosse possível.
VV. Ex.as
não podem clamar pela redução de impostos e ao mesmo tempo defender a continuação da
indemnização compensatória. Sejamos responsáveis e coerentes.
Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.
É isto que o País exige de todos e de cada um de nós. É disto que o País necessita e é esta a nossa
obrigação.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, ao contrário do que acabámos de ouvir, o Governo
decidiu, é verdade, mas decidiu muito mal!
Decidiu muito mal no sentido em que optou por extinguir a indemnização compensatória sem a realização
de um único estudo prévio do qual se possam retirar ilações quanto à sustentabilidade financeira da RTP.
Depois, procura tapar o buraco que ele próprio criou numa situação de já insustentável capacidade da RTP
para cumprir a sua missão com o aumento da contribuição para o audiovisual, que, aparentemente, será mais
transparente do que uma verba que consta do Orçamento do Estado anualmente e que tem o mesmo grau de
publicidade, se não até maior, e possível de ser também dirigido às necessidades da empresa.
O que hoje encontramos na RTP é a manutenção de um estilo de governação desorientado e que não sabe
qual é a missão que pretende para o serviço público, ao mesmo que retira o financiamento indispensável à
manutenção da qualidade e da missão que, curiosamente, continua a constar da proposta de contrato de
concessão apresentado.
Não há como sustentar um sector para o qual o Governo não tem rumo, rigorosamente nenhum.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, temos as propostas, apresentadas pelo BE, de
aditamento de um artigo 167.º-A (Investimento mínimo anual na cultura) e de um artigo 167.º-B (Não alienação
do património cultural), o artigo 168.º (Alteração à Lei n.º 28/2006, de 4 de julho), a proposta, apresentada pelo
BE, de aditamento de um artigo 168.º-A (Alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho), os artigos 169.º (Alteração
ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto), 170.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro),
para os quais não há inscrições.
Para intervir sobre o artigo 171.º (Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial
de Segurança Social), há vários Srs. Deputados inscritos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Quis
fazer esta intervenção para salientar algo que é da maior relevância para dezenas ou centenas de milhares de
trabalhadores em Portugal.
É um facto o Governo, através destas alterações que introduz ao Código Contributivo, vir permitir uma
melhoria do regime e as condições dos trabalhadores independentes e também dos agricultores.
Os trabalhadores independentes, como toda a gente sabe, eram obrigados a inscrever-se na segurança
social pelo valor dos rendimentos auferidos no ano anterior. Ora, nós sabemos que os rendimentos dos
trabalhadores independentes é um rendimento variável, um rendimento flutuante e que, se num ano pode ter
um ano com bons rendimentos, no ano seguinte pode haver uma quebra significativa desses mesmos
rendimentos. Atendendo a essa realidade, o Governo introduziu esta alteração que permite aos trabalhadores