I SÉRIE — NÚMERO 20
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do PSD Carlos São Martinho, o que perfaz um total de 193 Deputados presentes, havendo por isso quórum de
deliberação.
Começamos por votar a proposta 333-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 118.º-A —
Resgate público das parcerias público-privadas e proibição de novas contratualizações neste modelo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 118.º-A
Resgate público das parcerias público-privadas e proibição de novas contratualizações neste
modelo
1 — Durante o ano de 2014 o Governo compromete-se a:
a) Proceder ao resgate público dos hospitais geridos em modelo de parceria público-privada, passando a
sua gestão a ser pública;
b) Proceder ao resgate público das parcerias público-privadas do setor rodoviário;
c) Resgatar a PPP ferroviária do Metro Transportes do Sul;
d) Passar para a esfera do Estado a PPP elaborada com a SLN, o SIRESP.
2 — A execução do previsto no número anterior não obriga o Estado à assunção de dívidas existentes que
sejam da responsabilidade do parceiro privado e que tenham sido contraídas por decorrência de erros de
gestão.
3 — O Estado assumirá a exposição bancária, a propriedade e a gestão das infraestruturas e das
concessões referidas no n.º 1, sem prejuízo do previsto no n.º 2.
4 — Para a execução dos números anteriores fica o Governo autorizado a recorrer ao montante previsto
para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.
5 — O Estado levará a cabo um programa ambicioso de redução das responsabilidades financeiras com as
PPP.
6 — O Estado não celebrará novos contratos de parcerias público-privadas.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação do artigo 123.º — Operações de reprivatização
e de alienação. No âmbito deste artigo, importa votar, antes de mais, a sua eliminação constante das
propostas 15-C e 93-C, apresentadas, respetivamente, pelo PCP e por Os Verdes.
Estas duas propostas, segundo indicação das bancadas parlamentares, podem ser votadas em conjunto.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, e votos a favor do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o corpo do artigo 123.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Importa votar, agora, a proposta 219-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 2 ao mesmo artigo
123.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.