26 DE NOVEMBRO DE 2013
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, importa, agora, votar a proposta 230-C, apresentada pelo PS, de
aditamento de um novo artigo 174.º-E — Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das
autarquias locais e das entidades intermunicipais). Esta proposta tem a ver com as finanças locais e, por essa
razão, informou-me o Sr. Deputado Eduardo Cabrita, Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública, que não se trata, propriamente, de matéria avocada, mas, simplesmente, remetida a
Plenário, visto que o regime constitucional assim o determina.
Vamos, então, votar a referida proposta 230-C.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 174.º-E
Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro
(Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)
É aditado um n.º 3 ao artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro
das autarquias locais e das entidades intermunicipais, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
Taxas dos municípios
1 — .................................................................................................................................................................
2 — .................................................................................................................................................................
3 — Os municípios podem transferir a competência de liquidação e cobrança das taxas municipais para a
Autoridade Tributária e Aduaneira, mediante acordo com esta, sendo os encargos os referidos no n.º 4 do
artigo 17.º.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminámos a votação dos artigos avocados e discutidos hoje.
Sendo assim, continuamos o debate sobre os diferentes artigos que constam do guião. E, tal como
combinei, parecendo-me mais adequado, e consensualizei com o Sr. Deputado Presidente da Comissão de
Orçamento, o Sr. Deputado Eduardo Cabrita, achámos por bem retomar (creio que o Plenário estará de
acordo) os artigos que ficaram para trás, quais sejam ao artigo 6.º — Utilização das dotações orçamentais
para software informático e artigos conexos 163. º e 164.º e, depois, retomaremos o Capítulo XII dos impostos
diretos.
Vamos, então, retomar os artigos cuja apreciação ficou adiada: artigo 6.º — Utilização das dotações
orçamentais para software informático; propostas de aditamento dos artigos 6.º-A — Extensão das obrigações
para aquisição de software informático (BE) e 6.º-B — Regime de proteção da informação digital dos serviços
públicos (BE). Segue-se o Capítulo XI — Alterações legislativas, e, dentro do mesmo, o artigo 163.º —
Alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, mas do lugar onde me encontro foi fácil
identificar sinais feitos à Mesa por parte das bancadas quer do Governo quer do Bloco de Esquerda para
intervirem sobre os artigos que a Sr.ª Presidente estava a enunciar.