I SÉRIE — NÚMERO 20
16
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 337-C, apresentada pelo BE, de
aditamento de um novo artigo 135.º-A — Redução dos juros da dívida.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
Artigo 135.º-A
Redução dos juros da dívida
1 — Fica o Governo autorizado para estabelecer com o BCE uma renegociação da taxa de juro de que o
Banco é credor para valores idênticos ou próximos das taxas de referência aplicadas em contratos de
empréstimo à banca privada.
2 — O Governo deve exigir às instituições que compõem a troica a devolução dos lucros auferidos com os
empréstimos efetuados a Portugal.
A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação da proposta 387-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de
um novo artigo 150.º-A — Isenção de encargos com transporte não urgente de doentes.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
Artigo 150.º-A
Isenção de encargos com transporte não urgente de doentes
O transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde no
âmbito do SNS é isento de encargos para o utente quando a situação clínica o justifique ou por carência
económica, designadamente no caso de necessidade de tratamentos prolongados ou continuados.
A Sr.ª Presidente: — Seguimos para a proposta 115-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo
artigo 174.º-A — Revogação da nova lei do arrendamento urbano, Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 174.º-A
Revogação da nova lei do arrendamento urbano, Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto
1 — A presente lei revoga a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que procede à revisão do regime jurídico do
arrendamento urbano, altera o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro,
repristinando as normas por esta revogadas.
2 — São, consequentemente, revogados o Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, que procede à
instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento
especial de despejo, bem como o Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de agosto, que procede à adaptação à
Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, dos
Decretos-Leis n.º 158/2006 e n.º 160/2006, ambos de 8 de agosto.