I SÉRIE — NÚMERO 20
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A Sr.ª Presidente: — Para intervir sobre os artigos 6.º, 6.º-A e 6.º-B, antes de passarmos aos restantes. É
isso, Srs. Deputados?
É que interpretei que pudesse ser um debate relativo a todos estes artigos que foram recuperados… Então,
acabaria a sua identificação, pode ser?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, queria apenas pedir à Mesa que solicitasse aos
serviços de apoio para termos a indicação dos tempos no placar, porque neste momento já mudámos o ponto
da ordem de trabalhos…
Ah, Sr.ª Presidente, constato, agora, que acabaram neste momento de colocar no placar os tempos que os
grupos parlamentares têm para intervir no debate.
A Sr.ª Presidente: — Pelos vistos, a situação dos tempos já está resolvida.
O Sr. Secretário diz-me que não avançaremos para os artigos 163.º e 164.º, porque há inscrições, tal como
lembrava o Sr. Deputado Duarte Pacheco, apenas para o domínio do artigo 6.º.
Sendo assim, Srs. Deputados, vou repetir os artigos que vamos apreciar: o artigo 6.º — Utilização das
dotações orçamentais para software informático; e as propostas de aditamento dos artigos 6.º-A — Extensão
das obrigações para aquisição de software informático (BE) e 6.º-B — Regime de proteção da informação
digital dos serviços públicos (BE).
Tem a palavra, para intervir neste domínio, o Sr. Secretário de Estado para a Modernização Administrativa.
O Sr. Secretário de Estado para a Modernização Administrativa (Joaquim Pedro Cardoso da Costa): —
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Relativamente à matéria dos artigos 6.º, 163.º e 164.º da proposta de
lei, a da utilização do software livre ou de código aberto nas aquisições da Administração Pública, a proposta
de lei de Orçamento agora é completada com propostas de alteração da maioria que visam essencialmente
clarificar e tornar mais coerente a redação das normas.
O que está em causa nessas propostas, relativamente à norma equivalente do Orçamento do ano anterior,
é essencialmente a transformação de uma opção numa opção permanente e estável.
Do que se trata é de introduzir no diploma que atualmente regula essa matéria a necessidade de um
parecer prévio da Agência para a Modernização Administrativa sobre as despesas de tecnologias de
informação e de comunicação, tornando-as mais racionais e coerentes no âmbito da Administração Pública.
Trata-se de introduzir nesse mesmo diploma essa obrigação, esse princípio estratégico, procedimento que,
aliás, já vinha do ano anterior.
Portanto, nesta proposta juntam-se normas que já estavam em vigor no ano anterior, em primeiro lugar, no
Orçamento do Estado e, em segundo lugar, no decreto-lei de execução orçamental de 2013 — umas
substanciais e outras procedimentais.
Por isso, mantém-se — eu diria que se reforça — a opção estratégica de preferência pela utilização de
soluções de software em que o Estado fica com acesso ao código «fontes» dessas soluções. Este é o ponto
essencial, bem entendido, relacionado também com uma questão de racionalização de custos. Seguimos,
assim, boas práticas da União Europeia e de países como a França, a Itália ou a Islândia.
Neste momento, acrescentam-se apenas — e essas são as duas principais novidades das normas em
causa —, em primeiro lugar, a possibilidade de essa avaliação não ser feita só no momento da intervenção da
Agência para a Modernização Administrativa, mas no momento concorrencial e, em segundo lugar, a definição
clara dos citérios a utilizar para a avaliação do custo total de utilização.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, só para retomar a metodologia, informo que afinal o debate
incide também sobre os artigos 163.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, e 164.º —