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I SÉRIE — NÚMERO 20

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de mais de 20 dessas obrigações declarativas, como pode o Partido Socialista votar contra esta proposta?

Será que o Partido Socialista não é a favor da simplificação do regime fiscal e não é favor da simplificação das

obrigações que impendem neste momento sobre as empresas? Tenho a maior das dúvidas sobre isso.

Dentro do pilar da simplificação, o Governo propõe também a criação de um regime simplificado de

tributação, um regime simplificado que o Partido Socialista revogou em 2010.

Pois bem, o Governo, agora, propõe um regime simplificado mais competitivo que o regime do Partido

Socialista. E o que é que esse regime simplificado faz e a quem é que ele se dirige? Dirige-se às pequenas e

médias empresas e pretende uma simplificação das obrigações declarativas e uma redução da carga fiscal.

Essas empresas, com este regime simplificado, terão uma clara redução da carga fiscal que neste momento

suportam, porque beneficiarão, como o Sr. Deputado saberá, da dispensa do pagamento especial por conta e

da dispensa das tributações autónomas associadas à sua atividade, o que vai determinar que todas aquelas

empresas que adiram ao regime simplificado de tributação tenham uma redução efetiva da sua carga fiscal.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Não, não!…

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Isso está estudado, isso está provado! Teremos

oportunidade de fazer esse debate mais à frente.

Protestos do PS.

O segundo pilar prende-se com o reforço e a promoção do investimento. Entre outras medidas, o Governo

incorpora na proposta um incentivo fiscal para os lucros retidos e reinvestidos por parte de pequenas e médias

empresas, no sentido de reforçar o investimento produtivo e a capitalização das pequenas e médias

empresas.

Foi uma proposta que o Partido Socialista apresentou. Como pode o Partido Socialista dizer, agora, que

vota contra a reforma do IRS?! Não é possível! Esta é uma proposta do Partido Socialista, que foi introduzida

na proposta do Governo.

Em terceiro lugar, Sr. Deputado, o terceiro pilar da reforma do IRC é o do reforço da competitividade.

Propomos, no âmbito do reforço da competitividade, um conjunto muito vasto de medidas, mas deixe-me falar

da redução da taxa, que é uma das medidas para reforço da competitividade.

O Governo propõe uma redução de apenas 2 pontos percentuais, no ano de 2014, passando a taxa de

25% para 23%. O Governo fá-lo no sentido de que o sistema fiscal português seja mais competitivo face aos

seus congéneres europeus e fá-lo porque entende que uma redução da taxa é importante para todas as

empresas que estão a operar em Portugal — para as pequenas, para as médias e para todas as empresas —

e opera, fundamentalmente, Sr. Deputado, em benefício das pequenas e médias empresas…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Só para as grandes! As pequenas empresas não têm direito a isso!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … porque as grandes empresas, essas,

continuarão a estar sujeitas à derrama estadual, ou seja, à taxa adicional que incide sobre a taxa normal de

IRC.

Isso continuará assim, por decisão deste Governo.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Até quando?!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Este Governo entende, ao contrário de governos

anteriores, que deve haver uma discriminação, deve haver um tratamento diferenciado entre a tributação das

pequenas e médias empresas e a tributação das grandes empresas que têm lucros mais elevados.

Foi este Governo que criou a taxa dos 5% sobre os lucros superiores a 7,5 milhões de euros, e essa

derrama estadual, essa taxa adicional manter-se-á.

Mas é fundamental que haja uma redução efetiva das taxas. E porquê? Porque Portugal tem de ser um

País competitivo, Portugal não está sozinho no mercado internacional, Portugal não está sozinho a competir