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I SÉRIE — NÚMERO 20

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benefício para os trabalhadores, que não consideravam esses valores como rendimento do trabalho. É tão

simples quanto isto!

Se a bancada do Partido Socialista não compreende isto, muito mal anda!…

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, passamos à proposta de aditamento de um artigo

175.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, apresentada pelo PS,

e também à proposta aditamento de um artigo 175.º-A — Aditamento de normas no âmbito do IRS, proposta

pelo PCP.

Para intervir sobre a norma apresentada pelo PS, tem a palavra o Sr. Deputado João Galamba.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Falou aqui

muito de consenso e de debate. Ora, não sei se sabe mas os partidos que apoiam este Governo chumbaram,

na discussão em especialidade, um conjunto de audições relativas ao Código do IRC — chumbaram a vinda

do departamento de Direito Fiscal da Universidade Católica, a vinda da Faculdade de Direito. Enfim,

chumbaram a vinda de um conjunto de especialistas, o que mostra que, de facto, a maioria não está

interessada em debater e em esclarecer o que quer que seja.

Sr. Secretário de Estado, o Partido Socialista, através desta proposta, vem, mais uma vez, tentar corrigir o

seu famoso despacho de 2011, em que faz uma interpretação caridosa, digamos assim, do conceito de

tributação efetiva.

O seu despacho, como muita gente já disse — e o PS tem vindo a fazê-lo desde o Orçamento de 2011 —,

cria benefícios inaceitáveis para um conjunto de empresas, sobretudo no momento em que atualmente

vivemos. A proposta do Partido Socialista, perante o seu despacho — que vem na linha do que tem sido a sua

atuação —, quer evitar a dupla não tributação. Há uma série de medidas tomadas pelo Sr. Secretário de

Estado que fazem exatamente o contrário e garantem uma interpretação mais favorável às empresas, assim

abrindo a porta a uma dupla não tributação e a um abaixamento muito significativo da tributação sobre as

empresas.

O PSD e o CDS têm, mais uma vez, a oportunidade de aprovar esta medida, que visa garantir que, num

contexto de cortes de salários e de austeridade generalizada, os benefícios dados pelo seu despacho não são

efetivados, têm mais uma vez a oportunidade de aprovar esta medida do Partido Socialista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como referi no

debate que tivemos há cerca de um ano sobre esta matéria, e reafirmo, a proposta do PS contém um conjunto

de deficiências técnicas grosseiras que violam o Direito Comunitário e que permitem — o que seria uma coisa

absolutamente inacreditável — que os dividendos distribuídos de sociedades localizadas em paraíso fiscal

pudessem beneficiar do regime de eliminação de dupla tributação. Isso não acontece em nenhum país da

União Europeia, não acontece atualmente em Portugal e nunca acontecerá enquanto este Governo estiver em

funções.

A nossa política fiscal é uma política de combate ao uso abusivo de paraísos fiscais. O PS, através desta

proposta, pelo segundo ano consecutivo comete o mesmo erro grosseiro.

Vozes do CDS-PP: — Pelo terceiro!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Permitir que este regime, que serve exatamente

para a eliminação da dupla tributação económica, possa ser utilizado quando está em causa a distribuição de

dividendos de paraísos fiscais, Sr. Deputado João Galamba, é um erro grosseiro e não faz qualquer tipo de

sentido. Disse-o há um ano e volto a dizê-lo.