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I SÉRIE — NÚMERO 20

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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada

Helena Pinto: Como sabe, a proposta que o Bloco de Esquerda apresenta é uma proposta repetida. É também

uma proposta que tem vindo a ser cada vez menos utilizada nos países europeus,…

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Mas é utilizada!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … porque não tem qualquer fundamento técnico.

Aliás, já foi experimentada variadíssimas vezes com péssimos resultados, e era importante que isto fosse dito

também.

Sr.ª Deputada, devido às medidas que o Governo foi obrigado a adotar, uma vez que algumas das

propostas em termos de redução da despesa não passaram pelas razões que sabemos, atualmente, o sistema

de tributação direta do rendimento das pessoas singulares reforçou o seu caráter de progressividade. É

importante que esta questão seja colocada para que se perceba que o esforço que está a ser pedido é um

esforço adequado à situação atual.

Neste momento, existem duas taxas adicionais de solidariedade sobre os rendimentos dos agregados

familiares mais elevados. Desde logo, uma taxa de 2,5% sobre os rendimentos acima de 80 000 € e uma taxa

de 5% sobre os rendimentos acima de 250 000 €. É importante não esquecer este ponto.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Quanto é que isso valeu?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Há um segundo aspeto muito importante: houve,

de facto, uma eliminação da dedução à coleta relativamente aos dois escalões de agregados familiares com

mais rendimentos. Esses escalões, hoje em dia, já não podem deduzir à coleta, ao contrário de todos os

outros, que podem continuar a fazer deduções à coleta na saúde, na educação e na habitação. Portanto, há

que referir mais este aspeto, que reforçou a progressividade do imposto.

Um terceiro aspeto a referir, Sr.ª Deputada, é que na última liquidação, a de 2013, cerca de 10% dos

agregados familiares com mais rendimentos foram responsáveis por mais de 70% da receita total de IRS. Isso

significa, por isso, que aqueles têm mais rendimentos estão neste momento, e justamente, a serem chamados

a um esforço acrescido no sentido de consolidar orçamentalmente as contas públicas. E é fundamental que

esta ideia passe, porque corresponde à realidade.

Não queria deixar de referir, porém, que o Governo já anunciou que, juntamente com a reforma do IRC,

será lançada uma comissão de reforma do IRS no próximo ano.

Essa comissão de reforma terá três objetivos essenciais: em primeiro lugar, a simplificação do sistema; em

segundo lugar, a promoção da mobilidade social, de forma a que o esforço, o mérito e o trabalho possam ser

premiados; em terceiro lugar, e muito importante, esta reforma será também uma boa oportunidade de rever a

tributação aplicável às famílias, para que a dimensão dos agregados familiares possa ser tida em conta de

uma forma mais adequada na tributação ao nível do IRS.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à proposta de aditamento de um artigo 176.º-B —

Divulgação da lista de contribuintes com rendimentos transferidos para paraísos fiscais, apresentada pelo

Bloco de Esquerda, e aos artigos 177.º — Disposições transitórias no âmbito do IRS e 178.º — Norma

revogatória no âmbito do Código do IRS, à proposta de aditamento de um artigo 178.º-A — Alteração ao

Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, ao artigo 179.º — Alteração

ao Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro, à proposta de aditamento de um artigo 179.º-A — Alteração ao

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, apresentada pelo BE, à proposta de

aditamento de um artigo 179.º-A — Alteração ao Código do IRC, apresentada conjuntamente pelos Deputados

do PSD, do PS e do CDS-PP eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, e à proposta de aditamento de um artigo

179.º-B — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, apresentada pelo BE,

em relação aos quais não se registam inscrições.