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14 DE FEVEREIRO DE 2014

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Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, concluídas as declarações políticas, informo que

está ainda inscrito o Sr. Deputado Jorge Lacão para fazer uma intervenção, ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do

Regimento da Assembleia da República, norma que estabelece que «cada Deputado tem direito a produzir

uma intervenção por cada sessão legislativa, pelo período máximo de 10 minutos, não contabilizável nos

tempos do seu grupo parlamentar».

Ora, o Regimento da Assembleia da República é omisso relativamente à possibilidade de serem feitos

pedidos de esclarecimento aos Deputados que façam intervenções ao abrigo desta norma, cabendo à Mesa

decidir sobre essa possibilidade. A Mesa decidiu, em articulação com a Sr.ª Presidente e no seguimento de

alguma doutrina que se tem vindo a instalar, que deveria haver essa possibilidade para esta intervenção.

Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão, a quem poderão ser feitos pedidos de esclarecimento.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Na semana passada, apresentei a este

Plenário, na condição de presidente cessante da comissão de inquérito aos derivados financeiros, o balanço

breve dos seus trabalhos.

Cumpridos com isenção os deveres da função, entendo ser o momento de apresentar à Câmara algumas

ilações sobre o funcionamento das comissões de inquérito e um alerta decorrente desses últimos trabalhos.

Faço-o, ao abrigo da faculdade regimental de uma declaração política pessoal, que só a mim me compromete,

com o desejo de que esta reflexão sirva para algo mais do que para prolongar controvérsias.

Mas é refletindo sobre o significado das recentes divergências em relação ao relatório e suas conclusões

que desejo começar. Como diz Tony Judt, esse grande historiador do século XX, quando se quer resolver um

problema é preciso ser capaz de nomeá-lo.

O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — E o problema, aqui — face aos resultados das comissões de inquérito, desta

como doutras, ao sabor da conflitualidade política conjuntural —, é que a verdade, com fotografia objetiva da

realidade, resulta frequentemente comprometida à mercê da ideia que cada um quer formar acerca dela.

Quando, à partida, se percebe, e no fim se confirma, que há resultados conclusivos com «cartas

marcadas» desde o início, é preciso que ponhamos a mão na consciência para nos perguntarmos se é pelo

caminho do descrédito das comissões de inquérito que queremos continuar, ou se vale a pena que nos

concentremos em avaliar se o valor fundamental de uma investigação com poderes judiciais — o apuramento

objetivo da factualidade histórica — está a ser cumprido com idoneidade suficiente e, se não estiver, visando

restaurar o princípio da confiança, o que poderemos fazer para gerar condições institucionais de genuína

isenção.

Poderia ser tentado ao apelo da virtude da razoabilidade, para que todos nos esforçássemos a deixar de

lado os interesses políticos mais imediatos em benefício do apuramento imparcial dos factos.

Muitos, certamente, haveriam de sorrir por saberem que, na ação política, o critério da legitimidade,

infelizmente, nem sempre acompanha o critério da verdade. No dizer assertivo de um antigo moralista, La

Rochefoucauld, as virtudes perdem-se no interesse como os rios se perdem no mar.

Quero sugerir outro caminho: o da reforma institucional no funcionamento das comissões de inquérito,

precisamente quanto à responsabilidade de elaboração e apresentação do seu relatório e conclusões.

Garantir que tal relatório e tais conclusões sejam produzidos em condições, por todos reconhecidas, de

isenção na apreciação dos factos investigados, creio que é tema que pode merecer o nosso empenhamento e

é esse o apelo que vos faço.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — À primeira vista poderá parecer insuperável a influência da maioria conjuntural,

dada a constituição de qualquer comissão ter sempre de obedecer à proporcionalidade existente no