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14 DE FEVEREIRO DE 2014

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as comissões de inquérito existam porque elas dão poderes reforçados ao Parlamento para ter acesso a uma

relação mais transparente com qualquer acontecimento que muitas vezes o Governo quer tornar opaco.

No que toca à ação da comissão de inquérito, essa, sim, está dependente da ligação a um ou a outro

Deputado, ao seu Governo, ao seu grupo parlamentar e sobre essa matéria há, evidentemente, espaços de

melhoria. Por exemplo, um deles é o de que a aceitação do texto final do relatório não esteja apenas

dependente da maioria e, assim, tal como existe noutros documentos, por que é que não se coloca a opinião

de cada um dos Deputados, dizendo que cada emenda, cada alteração, tinha determinada aceitação no

conjunto de Deputados? Era mais transparente, era mais claro. É uma sugestão.

Portanto, há todo um espaço de debate e de aprofundamento que é possível fazer.

Se a Sr.ª Presidente me permitir mais 1 minuto, abordarei a matéria financeira para, com alguma

estupefação, perguntar ao Sr. Deputado Jorge Lacão o que se passou, porque as preocupações que traz não

são consonantes com as ações dos Governos do Partido Socialista.

Dizer-nos que o Banco de Portugal tem pouca ação de fiscalização, de supervisão, não é compaginável

com a votação, cujo último episódio é aquele que decorre apenas e só da união bancária, que torna o Banco

Central Europeu como o todo-poderoso da supervisão. De facto, há uma perda de soberania, digamos assim,

quanto à capacidade de supervisão.

São várias as matérias, desde licenciamento a seguros, a fiscalização, cuja competência já não é nacional,

mas de um outro Estado de origem dessa entidade do sistema financeiro, ou de outros setores, ou de uma

entidade central a nível europeu, que, neste caso, é o Banco Central Europeu. E, nesta matéria, o Partido

Socialista foi um dos partidos que apoiou o Tratado de Lisboa, que tem apoiado o tratado orçamental, que tem

dado os «nós» a toda esta legislação que tem atado, de facto, a ação de supervisão nacional.

Termino, então, Sr.ª Presidente, perguntando ao Sr. Deputado Jorge Lacão o que é que mudou ou se, ao

falar em nome individual, não está, de facto, a falar pela voz do Partido Socialista, porque essa é a novidade

deste discurso.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, antes de mais, agradeço a

sua pergunta.

Em relação ao regime das comissões de inquérito, quero também congratular-me pela disponibilidade que

manifestou no sentido de que se reflita e, para além de se refletir, se possa agir para aperfeiçoar o modelo de

funcionamento das comissões, em particular para a garantia da autenticidade do relatório e das conclusões

finais de qualquer comissão de inquérito.

As comissões de inquérito, como sabemos, conferem aos Deputados que delas fazem parte poderes

judiciais de investigação, o que é algo de muito importante para nos podermos conformar com a ideia de que

uma comissão de inquérito possa ficar por uma simples função tribunícia, ou seja, por tornar mais públicos

certos problemas, mas, depois, ficar aquém, em termos de, sobre eles, a comissão ser inteiramente assertiva

e, face às conclusões apuradas, haver uma confiança na sua idoneidade.

Estou, portanto, capacitado, Sr. Deputado, de que encontrámos uma área em que existe possibilidade de

aprofundar as nossas preocupações.

Quanto ao tema da supervisão financeira, creio que o Sr. Deputado confundiu dois planos. Um plano é o da

construção europeia, da realização da união bancária, o plano, portanto, do reforço das capacidades de

supervisão a nível europeu. Aliás, como tive ocasião de sublinhar na minha intervenção, o regime geral das

instituições de crédito e sociedades financeiras, recentemente alterado — em 2012 —, reflete as modalidades

de cooperação possível entre as instituições de supervisão nacional e as instituições de supervisão europeias.

Mas a questão fundamental, neste aspeto, é outra, a questão fundamental é a de nos perguntarmos se o

regime jurídico internamente aplicado às instituições financeiras portuguesas não deve poder ser igualmente

garantido, com a mesma eficácia do supervisor, em relação às instituições financeiras estrangeiras que atuem

em Portugal. Ora, é este o ponto exato que coloquei e, neste exato ponto que coloquei, não vejo qualquer

divergência em relação à orientação política do Partido Socialista.