22 DE MARÇO DE 2014
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Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado do PSD Paulo Simões Ribeiro.
O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos
Parlamentares, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr. Secretário de
Estado do Desporto e Juventude, Sr.as
e Srs. Deputados: A iniciativa legislativa que aqui apresentamos
pretende introduzir alterações à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, que criou o Tribunal Arbitral do Desporto,
na sequência de uma declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes
do n.º 1 do artigo 8.º, conjugadas com as normas dos artigos 4.º e 5.º.
Esta decisão, que na altura considerámos conservadora e até corporativa, parece-nos ignorar que os
tribunais arbitrais também são tribunais e exercem uma função jurisdicional, resultando, aliás, de uma opção
do legislador constitucional, democraticamente legitimado, de confiar num sistema de arbitragem necessária.
Apesar das reticências que temos, respeitamos a interpretação que o Tribunal Constitucional fez da
Constituição e queremos, com esta proposta, encontrar uma solução consensual, de bom senso e
juridicamente aceitável, que acautele os dois grandes objetivos que presidiram à criação do TAD (Tribunal
Arbitral do Desporto): a especialização e a celeridade.
Quanto à especialização, a criação do Tribunal Arbitral do Desporto mantém os seus objetivos totalmente
intactos.
Quanto à manutenção do princípio da celeridade na resolução dos litígios desportivos, propomos a adoção
da natureza urgente do recurso para o Tribunal Central Administrativo e a introdução da regra do recurso
direto para o Tribunal Arbitral do Desporto de decisões do órgão de disciplina ou de justiça das federações
desportivas, proferidas em primeira instância no exercício do poder jurisdicional e de decisões finais de órgãos
de ligas profissionais e de outras entidades desportivas.
Com a alteração que aqui propomos, pretendemos acomodar a possibilidade de recurso das decisões
arbitrais à leitura que o Tribunal Constitucional fez do texto fundamental, mas também manter o desiderato de
dotar o desporto nacional de uma justiça mais célere, pronta e especializada.
Naturalmente que estamos disponíveis para, em sede de debate na especialidade, acolher e
consensualizar com as demais bancadas, designadamente com o Partido Socialista, as suas propostas, desde
que as mesmas deem ao TAD a plenitude de meios e competências para atingir os seus fins.
No final deste processo, que se quer participado mas célere, estaremos em condições de dar resposta a
uma antiga ambição do movimento desportivo nacional, dando um salto qualitativo na afirmação da justiça
desportiva em Portugal.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado do PS
Laurentino Dias.
O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: O Parlamento aprovou a criação do Tribunal Arbitral do Desporto no ano passado. O Tribunal
Constitucional, em acórdão que proferiu a esse respeito, diminuiu a capacidade de intervenção ou o âmbito de
intervenção desse Tribunal. Não obstante, creio haver ainda condições para se entender que esse Tribunal
tem uma utilidade que justifica que seja organizado e montado, de acordo com o que foi aprovado por este
Parlamento. Daí que acompanhemos o mérito desta iniciativa: procurar criar melhores condições para que,
neste contexto, esse Tribunal possa cumprir o seu objetivo.
Justamente nesse contexto, merece a pena, no nosso entender, enfatizar a seguinte questão: este
Tribunal, sendo uma inovação, não é uma invenção ou um capricho do Parlamento e deste ou do anterior
Governo. Este Tribunal é uma necessidade sentida e reclamada, ao longo de anos, pelo movimento
associativo. A solução possível é esta que está aprovada, mas neste contexto, depois do acórdão do Tribunal
Constitucional, é muito mais importante a adesão e a intenção declarada, objetiva e, direi até, empenhada do
movimento associativo neste Tribunal.
Por isso, desejamos, sinceramente, que no contexto da discussão na especialidade com o movimento
associativo aqui, no Parlamento, não apenas possamos consolidar, se nos for possível, o texto do projeto de