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22 DE MARÇO DE 2014

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Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado do PSD Paulo Simões Ribeiro.

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr. Secretário de

Estado do Desporto e Juventude, Sr.as

e Srs. Deputados: A iniciativa legislativa que aqui apresentamos

pretende introduzir alterações à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, que criou o Tribunal Arbitral do Desporto,

na sequência de uma declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes

do n.º 1 do artigo 8.º, conjugadas com as normas dos artigos 4.º e 5.º.

Esta decisão, que na altura considerámos conservadora e até corporativa, parece-nos ignorar que os

tribunais arbitrais também são tribunais e exercem uma função jurisdicional, resultando, aliás, de uma opção

do legislador constitucional, democraticamente legitimado, de confiar num sistema de arbitragem necessária.

Apesar das reticências que temos, respeitamos a interpretação que o Tribunal Constitucional fez da

Constituição e queremos, com esta proposta, encontrar uma solução consensual, de bom senso e

juridicamente aceitável, que acautele os dois grandes objetivos que presidiram à criação do TAD (Tribunal

Arbitral do Desporto): a especialização e a celeridade.

Quanto à especialização, a criação do Tribunal Arbitral do Desporto mantém os seus objetivos totalmente

intactos.

Quanto à manutenção do princípio da celeridade na resolução dos litígios desportivos, propomos a adoção

da natureza urgente do recurso para o Tribunal Central Administrativo e a introdução da regra do recurso

direto para o Tribunal Arbitral do Desporto de decisões do órgão de disciplina ou de justiça das federações

desportivas, proferidas em primeira instância no exercício do poder jurisdicional e de decisões finais de órgãos

de ligas profissionais e de outras entidades desportivas.

Com a alteração que aqui propomos, pretendemos acomodar a possibilidade de recurso das decisões

arbitrais à leitura que o Tribunal Constitucional fez do texto fundamental, mas também manter o desiderato de

dotar o desporto nacional de uma justiça mais célere, pronta e especializada.

Naturalmente que estamos disponíveis para, em sede de debate na especialidade, acolher e

consensualizar com as demais bancadas, designadamente com o Partido Socialista, as suas propostas, desde

que as mesmas deem ao TAD a plenitude de meios e competências para atingir os seus fins.

No final deste processo, que se quer participado mas célere, estaremos em condições de dar resposta a

uma antiga ambição do movimento desportivo nacional, dando um salto qualitativo na afirmação da justiça

desportiva em Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado do PS

Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: O Parlamento aprovou a criação do Tribunal Arbitral do Desporto no ano passado. O Tribunal

Constitucional, em acórdão que proferiu a esse respeito, diminuiu a capacidade de intervenção ou o âmbito de

intervenção desse Tribunal. Não obstante, creio haver ainda condições para se entender que esse Tribunal

tem uma utilidade que justifica que seja organizado e montado, de acordo com o que foi aprovado por este

Parlamento. Daí que acompanhemos o mérito desta iniciativa: procurar criar melhores condições para que,

neste contexto, esse Tribunal possa cumprir o seu objetivo.

Justamente nesse contexto, merece a pena, no nosso entender, enfatizar a seguinte questão: este

Tribunal, sendo uma inovação, não é uma invenção ou um capricho do Parlamento e deste ou do anterior

Governo. Este Tribunal é uma necessidade sentida e reclamada, ao longo de anos, pelo movimento

associativo. A solução possível é esta que está aprovada, mas neste contexto, depois do acórdão do Tribunal

Constitucional, é muito mais importante a adesão e a intenção declarada, objetiva e, direi até, empenhada do

movimento associativo neste Tribunal.

Por isso, desejamos, sinceramente, que no contexto da discussão na especialidade com o movimento

associativo aqui, no Parlamento, não apenas possamos consolidar, se nos for possível, o texto do projeto de