22 DE MARÇO DE 2014
15
O atual Governo e a atual maioria só aprovam convergência quando é para retirar direitos aos
trabalhadores, quando é para tornar pior a situação laboral das pessoas.
Nós defendemos que a convergência deve iniciar-se na concertação social. Achamos que o local próprio
para começar a fazer esta aproximação às 35 horas é na concertação social, com os parceiros sociais, através
do diálogo social, porque não queremos seguir o mesmo princípio do Governo, que é o princípio da aprovação
de critérios para despedimento por extinção do posto de trabalho, usando a concertação social apenas para
cumprir formalidades. Não queremos seguir o mesmo princípio do Governo, que se está a preparar para
diminuir as indemnizações em despedimentos por justa causa, ultrapassando todos, passando por cima da
concertação social, usando-a novamente apenas como um formalismo. Nós queremos, de facto, a
convergência, mas queremo-la no âmbito da concertação social.
Também queremos repor a contratação coletiva neste País com condições e com dignidade. Tendo em
atenção o que está no Memorando inicial acordado com a troica, queremos repor as portarias de extensão,
porque em 2010 tínhamos 1 milhão de trabalhadores abrangidos e hoje temos menos 300 000.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Termino já, Sr. Presidente.
O que queremos para o nosso País é o direito ao trabalho, mais emprego, uma melhor economia,…
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Queremos todos!
A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Sim, Sr. Deputado, queremos todos, mas queremos trabalho com
direitos e com dignidade. É isso o que o Partido Socialista quer para Portugal.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Otília Gomes,
do CDS-PP.
A Sr.ª Otília Ferreira Gomes (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os projetos de lei que
aqui estamos hoje a discutir, do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda, visam essencialmente
uma alteração às normas do Código do Trabalho relativas ao horário de trabalho e a revogação da Lei n.º
68/2013, que alterou o horário de trabalho para a função pública.
O que pretendem, com estas alterações e revogação, é a redução do horário de trabalho para todos os
trabalhadores, quer públicos quer privados, para as 35 horas semanais.
Refira-se que as normas legais que pretendem alterar estabelecem os períodos normais máximos de
trabalho, nada impedindo que, nos acordos, quer por negociação individual, quer por negociação coletiva, não
possam ser estabelecidos outros, mais reduzidos, de acordo com as necessidades, com as tarefas em causa
e com a respetiva função.
Referem os projetos que estas alterações visam promover a criação de emprego sem perda de
remuneração para os trabalhadores através de uma melhor organização dos tempos de trabalho e travar o
retrocesso que significa o aumento do tempo de trabalho na função pública.
Sr.as
e Srs. Deputados, percebemos que os partidos da oposição queiram vir aqui marcar a sua agenda
política trazendo à discussão este tipo de questões. No entanto, não podemos concordar com o seu conteúdo.
Não podemos concordar com estes projetos quando, e pela primeira vez, se está presentemente a discutir,
aqui, na Assembleia da República, um diploma que pretende reunir, de forma racional, organizada e
sistemática, o essencial do regime laboral dos trabalhadores da função pública.
De facto, o quadro legislativo atual, com uma dispersão e enorme quantidade de leis que regulam o
trabalha em funções públicas, em nada beneficia os trabalhadores, as suas funções e atividade, por um lado, e
a certeza e a segurança jurídica, por outro.
A isto acresce o facto de, nos últimos anos, ter vindo a ser feito um esforço legislativo para que os regimes
dos trabalhadores do setor privado e do setor público se aproximem, para uma maior igualdade e justiça social