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22 DE MARÇO DE 2014

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à sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e à revogação da Lei

n.º 68/2013, de 29 de agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em

funções públicas (PCP).

Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Trazemos hoje a debate um projeto

de lei que é muito claro. Pretendemos alterar o Código do Trabalho, reduzindo o limite máximo do tempo de

trabalho de 40 horas para 35 horas semanais; pretendemos também revogar os artigos do Código do Trabalho

sobre adaptabilidade individual e grupal como período de referência para o banco de horas; e pretendemos

repor o horário de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Existem já hoje centenas de acordos na administração local, e são também muitos os acordos que existem

em institutos públicos, nomeadamente no Instituto Politécnico de Coimbra, que abrange nove escolas, no

Instituto Superior Técnico e no Tribunal de Contas, o que significa que muitos destes serviços desrespeitaram

as ordens do Governo de embaratecer o valor do trabalho, porque é disto que se trata.

A orientação do Governo, a medida que tomou, teve apenas um sentido: cortar, e cortar mais, nos

rendimentos do trabalho.

Disseram-nos aqui que não havia um corte direto, porque as pessoas ficariam, trabalhando mais, a ganhar

a mesma coisa — desde logo, há um corte no pagamento das horas extraordinárias, desde logo também, e

como está demonstrado no último relatório da OCDE, esta medida provocou mais desemprego.

Por isso mesmo, em contraciclo com o retrocesso civilizacional que os senhores fizeram questão de pôr em

prática na vossa governação, hoje vimos aqui voltar a propor aquilo que foi roubado às pessoas: não foram só

salários, não foram só pensões, foi também o seu tempo de lazer, foi também o tempo, que os senhores tanto

evocam, da conciliação da vida individual e familiar que os senhores roubaram às pessoas, com a alteração ao

horário de trabalho, com o aumento do horário de trabalho.

Por isso mesmo, é da maior justiça esta nossa proposta. Há um clamor lá fora que nos diz que não há

maior produtividade nem maior competitividade por força do aumento do horário de trabalho. Há um clamor lá

fora que nos diz que, não respeitando a lei do Governo, é possível continuar a ter serviços de qualidade e é

possível continuar a prestar esses mesmos serviços à população. É da mais elementar justiça que os

senhores reconheçam que, mais uma vez, atacaram os trabalhadores. Por isso mesmo, este projeto faz todo o

sentido e o nosso desafio é no sentido de que o aprovem.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para apresentar o projeto de lei n.º 533/XII (3.ª), tem a palavra o Sr.

Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A luta pela redução do horário de trabalho

é uma das mais justas, antigas e determinantes para os trabalhadores e o seu projeto é emancipador e

progressista no sentido de acabar com a exploração do homem pelo homem.

O primeiro 1.º de Maio, em 1886, tinha precisamente como mote a luta pelas oito horas de trabalho.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Num panfleto que circulava em Chicago poucos meses antes, dizia-se,

apelando a um dia de greve e de luta: «Um dia para começar a desfrutar de oito horas de trabalho, oito horas

de descanso e oito horas para o que nos apetecer».

Em 1919, em Portugal, e em resultado da luta dos trabalhadores e dos seus sindicatos, é consagrada a

jornada de oito horas de trabalho por dia no comércio e na indústria.

Depois destas primeiras conquistas, a luta dos trabalhadores, um pouco por todo o mundo, foi levando

mais longe a redução do horário de trabalho, e em Portugal, mesmo durante o fascismo, os trabalhadores

conquistaram direitos e reduziram a jornada de trabalho.