22 DE MARÇO DE 2014
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decidiram colecionar inconstitucionalidades. E, apesar de alertados em devido tempo, insistiram nas
inconstitucionalidades.
A discussão que levou à aprovação desta lei foi uma discussão prolongada, uma discussão que contou
com inúmeras audições sobre a proposta de lei e o projeto de lei do Partido Socialista que na altura estavam
em discussão. Mas a verdade é que, ainda assim, apesar de todos os alertas feitos na altura, apesar de todas
as chamadas de atenção para a eventual colisão com normas constitucionais, a maioria decidiu levar por
diante a aprovação daquela lei. E o resultado foi aquele que se viu: mais uma declaração de
inconstitucionalidade colecionada pelo Governo e pela maioria.
A questão central desta declaração de inconstitucionalidade converge precisamente com aquela que o PCP
tinha sinalizado como a maior preocupação que resultava daquela proposta de lei apresentada pelo Governo
na Assembleia da República.
Aliás, o Sr. Secretário de Estado lembrar-se-á certamente, pois, aquando dessa discussão, ainda se
sentava na bancada do PSD, que uma das preocupações que o PCP deixou sublinhada com maior relevância
era precisamente aquela que decorria do processo de desjudicialização dos conflitos. É que esse movimento
geral de retirar dos tribunais estaduais a dirimição dos conflitos que vão ocorrendo pela sociedade portuguesa
não é de agora, é de há muito tempo, mas, em alguns aspetos, tem assumido particular significado e
preocupação.
E uma das preocupações que deixámos no debate dessa proposta de lei tinha precisamente a ver com o
facto de se retirar dos tribunais estaduais a dirimição destas questões de âmbito desportivo e de as remeter
para um tribunal arbitral, impedindo os cidadãos de acederem à justiça do Estado, de acederem aos tribunais.
Efetivamente, a partir do momento em que a proposta de lei impunha a arbitragem necessária, os cidadãos
ou outras entidades viam-se impedidos de recorrer aos tribunais do Estado.
Ora, o que o Tribunal Constitucional veio precisamente dizer é que essa é uma opção que colide com a
Constituição, colide com o acesso dos cidadãos ao direito e aos tribunais.
Portanto, a lógica da arbitragem necessária é uma lógica inconstitucional que tem de ser corrigida.
O que a maioria hoje aqui nos traz — e, desta vez, já não o Governo, mas a maioria — é a perspetiva de
resolução desse problema, mantendo-se, ainda assim, todos os outros aspetos que, do nosso ponto de vista,
não podem merecer acolhimento no texto da lei, nomeadamente aqueles que têm a ver com a definição do
colégio arbitral e um conjunto de outras questões, então discutidas e, de resto, até sinalizadas com grande
evidência por parte do Partido Socialista face à proposta verdadeiramente oposta que tinha na altura.
Mas todos esses problemas, que não são problemas que suscitem questões de natureza constitucional,
continuam, ainda assim, a ser problemas estruturantes, do ponto de vista da eficácia que se pretende atribuir a
este Tribunal Arbitral.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Concluo, Sr. Presidente, dizendo o seguinte: da parte do PCP, não há
qualquer objeção a que se procurem soluções que melhorem a eficácia da resposta da justiça desportiva.
Consideramos até que uma boa solução para estes problemas passaria pela consideração da possibilidade de
criar uma jurisdição desportiva no âmbito dos tribunais estaduais para dirimir conflitos que sejam
verdadeiramente desportivos. É que todos aqueles que são do âmbito administrativo, do âmbito laboral ou
fiscal já têm hoje jurisdição estadual para serem dirimidos.
Continua a parecer-nos que, mesmo com este remendo que a maioria agora vem propor à Lei que resultou
da proposta de lei do Governo, muitas destas questões continuam por responder. Portanto, não votando
contra o projeto de lei que agora nos é apresentado, também não o poderemos acompanhar com um voto a
favor.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Michael
Seufert.