I SÉRIE — NÚMERO 71
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Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — O país que o senhor critica é que garante a saúde aos portugueses!
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos prosseguir
com o segundo ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, que consiste na apreciação, na generalidade, da
proposta de lei n.º 213/XII (3.ª) — Autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de
diversas atividades de comércio, serviços e restauração e a estabelecer o regime contraordenacional
respetivo.
Para apresentar a iniciativa do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia (Leonardo Mathias): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados: A presente proposta de lei visa habilitar o Governo a criar um novo quadro jurídico para o setor do
comércio, serviços e restauração que facilite a captação de novos investidores, bem como a geração de novos
projetos para os empresários já estabelecidos.
Estes setores representam 59,2% das empresas do nosso País, um volume de negócios de 161 000
milhões de euros e empregam cerca de 1,7 milhões de pessoas.
A presente proposta de lei tem seis objetivos muito claros, o primeiro dos quais é o de simplificar os
regimes de acesso, liberalizando o acesso em determinadas atividades económicas de comércio e serviços,
contribuindo, assim, para a desburocratização administrativa.
O segundo objetivo é o de consolidar o regime de exercício de atividades económicas, reunindo num só
diploma vários regimes atualmente dispersos, de forma a promover uma maior clarificação legislativa.
O terceiro objetivo é o de reduzir os encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, eliminando
custos de contexto, abolindo o pagamento de certas taxas.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia: — Os Srs. Deputados saberão, com certeza, que,
para alterar o horário de funcionamento de um estabelecimento, existem taxas que variam de município para
município. Mais: os Srs. Deputados também sabem que, atualmente, para encerrar uma loja ou um negócio,
provavelmente já no fim da sua capacidade de vida, é adicionalmente cobrada uma taxa que varia de
município para município.
O quarto objetivo é uma maior responsabilização dos operadores económicos, através da revisão do
regime sancionatório, como contrapartida da liberalização do acesso à atividade.
O quinto objetivo é a reformulação do regime de cadastro comercial, de modo a facilitar a definição de
políticas públicas, tendo em vista o estímulo da atividade comercial.
Finalmente, o sexto objetivo é a desburocratização, ou seja, a integração de controlos, nomeadamente
ambiental e urbanístico, através do Balcão do Empreendedor.
Em suma, a nossa intenção é facilitar ainda mais o exercício da atividade das empresas, dando-lhes mais
liberdade de escolha, de forma a poderem gerir melhor o seu negócio, e tornando os processos
administrativos mais simples, mais eficientes e mais rápidos, para todos os comerciantes e prestadores de
serviços.
É nesse sentido que vos destaco duas propostas de liberalização com impacto económico positivo. A
primeira tem a ver com os horários de funcionamento e prevê a liberalização dos horários de funcionamento
dos estabelecimentos de venda ao público e prestação de serviços.
A liberalização de horários de funcionamento dos estabelecimentos não coloca, obviamente, em causa a
legislação laboral em todas as normas de empresa, previstas nos acordos de empresa, como, aliás, resulta
expressamente do texto da proposta apresentada. Procede-se, sim, a uma descentralização da decisão de
limitação de horários de funcionamento. Prevê-se, no entanto, que as autarquias possam restringir os períodos
de funcionamento, atendendo a critérios relacionados com segurança, proteção e qualidade de vida dos
cidadãos.