I SÉRIE — NÚMERO 71
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Devo também dizer-lhe, Sr. Secretário de Estado, a respeito dos pressupostos da alteração legislativa, que
identificamos que mesmo no que diz respeito ao regime de saldos e de horários de abertura do comércio — e
creio que o Sr. Secretário de Estado não quer esconder a grave repercussão e o impacto que este regime vai
ter ao nível do comércio —, isso deveria constar, na nossa opinião, do objeto de autorização legislativa, e não
é feito dessa maneira.
Depois, queríamos chamar a atenção para as confusões num diploma que junta restauração (que sempre
esteve no turismo) com o comércio. Aliás, o Sr. Secretário de Estado continua a chamar cadastro comercial,
quando, afinal, o cadastro também é para as empresas de restauração. Desculpe-me dizer-lhe mas é
completamente incorreto, errado e manifesta a ignorância do Governo sobre um setor tão importante como o
turismo.
Gostaria que respondesse a estas questões que lhe coloco e que, depois, terei oportunidade de
desenvolver na minha intervenção.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro) — Para responder a estes quatro pedidos de esclarecimentos, tem a
palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, antes de mais,
em relação à justificação para a apresentação de uma proposta de lei de autorização legislativa em vez de
uma proposta de lei, eu diria, em primeiro lugar, que este diploma se enquadra no âmbito do Programa do
Governo, onde se prevê a promoção de um contexto adequado à aceleração do crescimento económico,…
Protestos do PCP.
… da consolidação, reestruturação e criação de empresas e facilitar o seu funcionamento quotidiano —
consta na página 36, Srs. Deputados.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ai é?!…
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia: — O diploma enquadra-se também no âmbito da
agenda em preparação pelo Governo para o setor do comércio e serviços.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — E depois?…
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia: — Em terceiro lugar, o diploma resulta da
necessidade de cumprimento da medida prevista no Memorando de Entendimento, no sentido de rever o
regime jurídico do licenciamento comercial, aprovar um regime jurídico das atividades comerciais, criar um
programa para a competitividade do comércio e de serviços, tendo em vista simplificar, reunindo num só
diploma legislativo os mais de 20 regimes jurídicos existentes e que se encontram dispersos.
Estas matérias são reguladas não só pelo diploma mas, obviamente, consideramos relevantes as
competências das autarquias, o regulamento das profissões, o quadro contraordenacional e o acesso à base
de dados, que não se enquadram necessariamente só nesta reserva.
Finalmente, no que se refere a incompatibilidades de perceção, queria dizer que o regime agora em causa,
ou o diploma, foi dividido em três grandes partes, como os Srs. Deputados tiveram oportunidade de ver.
A primeira parte, designada parte geral, delimita o âmbito de aplicação do diploma e estabelece as regras
de acesso às atividades por ele abrangidas; a segunda parte estabelece as regras de exercício de atividades
de comércio e serviços de restauração reguladas; a terceira parte é dedicada a disposições finais do diploma.
Portanto, não há confusões, não há multiplicidade de ideias e de pontos de vista, há, antes pelo contrário,
clareza.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Perdão?!…