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I SÉRIE — NÚMERO 85

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina

Marcelino.

A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos aqui hoje a debater as regras

de acesso às prestações sociais não contributivas.

O Decreto-lei n.º 70/2010, entre os vários diplomas que o PCP e o BE propõem revogar, tinha como

objetivos uniformizar critérios de acesso às prestações e criar maior coerência, eficiência e rigor, tendo em

conta a diferenciação positiva no acesso às prestações.

Assim, uniformizavam-se conceitos, estabeleciam-se regras de divisão dos recursos do agregado familiar

em função da sua composição, utilizando a escala de equivalência original da OCDE, a mais equilibrada das

escalas de equivalência.

Para além da condição de recursos, há um segundo fator que afeta o acesso às prestações sociais, o valor

de referência para cada prestação, valor que, se for muito baixo, leva a que muitos e muitas fiquem de fora.

Por isso, a condição de recursos não é fator de exclusão por si só.

Mas há ainda um terceiro fator a considerar, se quisermos ser sérios na análise: a celeridade no acesso à

prestação. Não é admissível que quem mais precisa fique meses à espera.

Relembro que o Decreto-lei n.º 70/2010 permitiu, pela primeira vez, a desmaterialização e a

desburocratização no acesso às prestações. Todavia, desde 2012 que foi, novamente, implementado o papel

e a fotocópia, recuando-se vários anos em todo este processo. Pedem-se fotocópias de documentos, mesmo

quando a segurança social tem acesso interno à informação… Parece que o novo «simplex», o novo guião

reforma do Estado, não se aplica à segurança social e ainda menos ao rendimento social de inserção.

Aplausos do PS.

É só para empresas; parece-me que não é para os pobres!

Foi assim que, em três anos, se excluíram 115 000 beneficiários do RSI. É assim que o Ministro Mota

Soares quer «separar o trigo do joio».

Isolou-se a condição de recursos do rendimento social de inserção; alterou-se a escala de equivalência,

passando o segundo adulto de 70 para 50% e as crianças de 50 para 30%; alterou-se o valor de referência,

que baixou cerca de 20 €; aumentou-se desmesuradamente a burocracia.

Vou dar um exemplo — e o Bloco de Esquerda permita-me que utilize um estilo que, normalmente, é

utilizado pelo BE: a D. Maria e o Sr. João têm quatro filhos. O único rendimento da família é o salário mínimo

do Sr. João. Em 2011, esta família recebia 216 € de RSI; hoje, não recebe nada. Em 2011, se o Sr. João

ficasse desempregado, a família receberia 701 €; hoje receberia 481 €…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Termino já, Sr. Presidente.

Nesta situação de ausência de rendimento, hoje, cada criança receberia 1,78 €, ou seja, 44% do que

receberia em 2011.

É este o valor de uma criança pobre para o Sr. Ministro Pedro Mota Soares e para a maioria: 1,78 €!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O que faz pena, num debate desta

importância, desta seriedade e desta gravidade, porque estamos a falar de pessoas e das suas necessidades,

é vir-se aqui com discursos demagógicos dizer que as pessoas estão em situação de pobreza porque se

aumentaram ou diminuíram as prestações sociais.