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I SÉRIE — NÚMERO 108

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pelas vinculações internacionais e face à União Europeia a que o Estado português está obrigado. As medidas

do artigo 2.º são, portanto, absolutamente necessárias para responder às exigências da situação das nossas

finanças públicas e dos respetivos equilíbrios.

O Governo revê-se também no ajustamento proposto para o artigo 3.º. Trata-se de um artigo que

corresponde à situação relativa à investigação e tem duas componentes, uma das quais é geral e incide sobre

o alinhamento do regime geral de redução remuneratória de alguns valores pagos por contratos relativos ao

financiamento de atividades de docência ou de investigação financiados por entidades privadas, com um

critério decisivo, que é o do financiamento público. Naturalmente, o critério do financiamento público é

imprescindível para justificar a operação de redução.

Mas, neste mesmo dispositivo, prevê-se ainda um regime favorável para os contratos celebrados ao abrigo

do Estatuto de Bolseiro de Investigação. Foi uma matéria muito veiculada na opinião pública e relativamente à

qual, em boa hora, se estabeleceu um regime excecional mais favorável para esses contratos.

Em conclusão, na ótica do Governo, o presente Decreto e a futura lei servem adequadamente os objetivos

propostos e passaram o teste de constitucionalidade, tal como interpretado pelo órgão constitucionalmente

competente, que o Governo escrupulosamente respeita e que a Assembleia da República escrupulosamente

respeitará, acolhendo a proposta agora apresentada pelos partidos da maioria.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte

Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em 2010, pouco depois de ganhar

eleições legislativas, oferecendo aumentos salariais aos funcionários públicos, a situação financeira do País

era tal que o Governo socialista aprovou um corte salarial aos mesmos funcionários, o qual entrou em vigor no

dia 1 de janeiro de 2011.

Responsavelmente, o PSD, então na oposição, não inviabilizou essa medida,…

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Grande diferença!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — … fugindo à popularidade fácil e optando, como sempre, por aquilo que é

importante para o País. Bem diferente a postura do PS, que, hoje, na oposição, é contra tudo o que possa ser

impopular, procurando apoios que, no entanto, lhe escapam.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Mas, pouco depois, ainda em 2011, confirmou-se a grave situação

financeira do País e o Governo socialista viu-se obrigado a pedir ajuda externa, o que trouxe um programa de

ajustamento e forte austeridade aos portugueses. Logo na altura, o Tribunal Constitucional analisou a

conformidade desta medida com o Texto Fundamental, tendo concluído pela sua constitucionalidade.

Esta medida manteve-se em vigor nos anos em que vigorou o plano de ajustamento financeiro, apesar de o

PS, o seu pai original, ao passar para a oposição, renegar o filho que havia concebido.

O Governo manteve esta medida não por espírito masoquista mas, porque, estando o País com exigências

orçamentais tão difíceis, esta medida era consentânea com as necessidades do Estado e com a Constituição,

como, repetidamente, o Tribunal Constitucional afirmou.

Face à necessidade de continuar a estratégia de consolidação e face à inviabilização pelo Tribunal do

alargamento do âmbito desta medida, é agora proposta a redução salarial, precisamente como foi concebida

pelo PS, mas com uma alteração: a reposição de 20% dessa redução já em 2015.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem! Bem lembrado!