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3 DE SETEMBRO DE 2014

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dos pensionistas estavam isentos — a CES apenas recairia sobre 14% —, o Tribunal Constitucional entendeu

que este também não deveria ser o caminho a seguir naquela altura e naquele momento.

Da mesma forma, em relação à condição de sustentabilidade, o Tribunal Constitucional entendeu que

deveria abranger trabalhadores ativos (e, neste caso, a única forma de os abranger seria através da TSU ou

do IVA social) e também pensionistas. O Tribunal Constitucional entendeu que deveria abranger a Caixa Geral

de Aposentações e a segurança social.

Foi, precisamente, no sentido de procurar ir ao encontro dos tais pressupostos de que o Sr. Deputado

Alberto Martins há pouco falava e de ir ao encontro dos pressupostos enunciados pelo Tribunal Constitucional

que o Governo apresentou esta solução, sublinhando a excecionalidade da mesma. E sublinhando, porquê?

Porque a solução que estava prevista e era proposta permitia àqueles 14% de pensionistas que foram

abrangidos pela CES poderem ter uma recuperação média, na pior das hipóteses, de 45% e, na melhor das

hipóteses, de 75%, face à sua situação anterior à CES.

Era, portanto, uma solução que procurava carregar na excecionalidade, permitindo uma recuperação

progressiva que não seria de somenos, como podem imaginar e como bem se pode ver: de 45% a 75%, face

àquilo que tinham perdido com a CES.

Sr. Presidente, para terminar, quero dizer duas ou três coisas. Em primeiro lugar, como bem dizem as Sr.as

Juízas Conselheiras Fátima Mata-Mouros e Lúcia Amaral, a competência do Tribunal Constitucional, a nosso

ver, é a de julgar da constitucionalidade ou inconstitucionalidade dos diplomas, não é a de qualificar uma

reforma como sendo, ou não, estruturante.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — A nosso ver, isso é claro, decorre da Constituição, porquanto

verificar se uma dada reforma é ou não estruturada ou estruturante é da competência do Governo e desta

Assembleia da República, do que não abdicamos.

Sr. Deputado Alberto Martins, devo dizer-lhe o seguinte: o Tribunal Constitucional julga

inconstitucionalidades e não governa, ao contrário daquilo que o Partido Socialista parece querer fazer crer.

O Partido Socialista diz que o Tribunal Constitucional estabelece pressupostos e este Governo — sendo

criticado — tem de seguir cegamente aqueles pressupostos,…

Vozes do CDS-PP e do PSD: — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — … como se o Programa do Governo fosse definido com o Tribunal

Constitucional. Nós não temos essa visão!

Vozes do CDS-PP e do PSD: — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Os senhores podem estar mais ou menos atrapalhados para

fazerem oposição, mas façam-na!

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Como partido político e grupo parlamentar que são, não se escudem

na oposição e não queiram transformar o Tribunal Constitucional — isso, sim, também é um aproveitamento —

num móbil da oposição que pretendiam fazer e que, pelos vistos, não têm conseguido.

Vozes do CDS-PP e do PSD: — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Por isso, Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, a nosso ver, esta

questão, mais tarde ou mais cedo, vai ter de ser encarada e vão ter de ser encontradas soluções,

nomeadamente por parte dos partidos que pertencem ao arco da governabilidade, os que governam e os que

aspiram a governar.