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27 DE NOVEMBRO DE 2014

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liberalizador das suas políticas, assim como não conseguem iludir as nefastas consequências dessas políticas

para os trabalhadores e para o povo.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A profusão de sociedades gestoras de fundos

financeiros e de aplicações financeiras, aparentemente associadas a processos de investimento, tem permitido

aos grandes grupos económicos e financeiros desviar um conjunto de recursos das atividades produtivas para

atividades de caráter especulativo. Pairando acima da economia real, sugam os seus recursos, em vez de a

servirem.

O conjunto destas atividades enquadra-se, a nível europeu, no princípio da liberdade de movimentos de

capitais, facilitando a existência de luxemburgos, holandas, irlandas e outros países com regimes fiscais mais

favoráveis que, sob a capa de um projeto europeu, favorecem a fraude fiscal, o branqueamento de capitais, a

criminalidade financeira e reduzem a autonomia das políticas fiscais dos Estados.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso mesmo!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — E não é a regulação nem a supervisão que vão resolver este problema.

Como bem sabemos, os mercados financeiros e os seus agentes andam sempre um passo à frente dos

reguladores e dos supervisores, tornando a regulação e a supervisão ineficazes, como, aliás, o caso BES veio

demonstrar de forma dramática.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — A financeirização da economia eleva-se a novos patamares com a penetração do

capital financeiro nos setores sociais a coberto do chamado «empreendedorismo social», numa tentativa de

mercantilização da saúde, da educação e da proteção social e de desresponsabilização do Estado nestas

áreas, em claro desrespeito pela Constituição da República Portuguesa.

Paralelamente, assiste-se ainda a uma tentativa de desvirtuar o movimento cooperativo, atraindo fundos de

capital de risco e fundos financeiros alternativos para organizações descapitalizadas pela ação de sucessivos

governos.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As soluções apontadas pela União Europeia

para o controlo dos mercados financeiros, e que o Governo pretende transpor para a ordem jurídica interna,

não resolvem, obviamente, o problema de fundo. Não basta acrescentar, aqui e ali, uns pozinhos de regulação

e de supervisão. O que é preciso é acabar com a especulação financeira e com o seu potencial destrutivo

sobre a atividade produtiva. E isso só será possível com o controlo público do setor financeiro, colocando-o ao

serviço da economia, dos trabalhadores e do povo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Michael

Seufert, do CDS.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As duas

propostas de lei que aqui hoje o Governo nos traz estão bem identificadas e, até ao momento, creio que as

matérias foram bem abordadas pelos Deputados da oposição.

São elas: a Diretiva 2011/61/UE, que estabelece os requisitos comuns para autorização e supervisão dos

gestores de fundos de investimento, uma matéria que, até agora, estava mais destinada à discricionariedade

dos Estados-membros, e a Diretiva 2013/14/UE, que diz respeito à possibilidade de os gestores de fundos

poderem optar e não estarem na dependência da avaliação do risco de crédito, exclusivamente das notações

de risco.

Em relação às matérias que estamos a apreciar, nomeadamente da diretiva mais antiga, a Diretiva

2011/61/UE, destacaria apenas aquilo que diz respeito ao alargamento do passaporte europeu às entidades

gestoras da União Europeia que comercializem organismos de investimento alternativo de países terceiros,

permitindo, assim, a competitividade daquelas que operam a partir de Portugal neste mercado, e,