27 DE NOVEMBRO DE 2014
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liberalizador das suas políticas, assim como não conseguem iludir as nefastas consequências dessas políticas
para os trabalhadores e para o povo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A profusão de sociedades gestoras de fundos
financeiros e de aplicações financeiras, aparentemente associadas a processos de investimento, tem permitido
aos grandes grupos económicos e financeiros desviar um conjunto de recursos das atividades produtivas para
atividades de caráter especulativo. Pairando acima da economia real, sugam os seus recursos, em vez de a
servirem.
O conjunto destas atividades enquadra-se, a nível europeu, no princípio da liberdade de movimentos de
capitais, facilitando a existência de luxemburgos, holandas, irlandas e outros países com regimes fiscais mais
favoráveis que, sob a capa de um projeto europeu, favorecem a fraude fiscal, o branqueamento de capitais, a
criminalidade financeira e reduzem a autonomia das políticas fiscais dos Estados.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso mesmo!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — E não é a regulação nem a supervisão que vão resolver este problema.
Como bem sabemos, os mercados financeiros e os seus agentes andam sempre um passo à frente dos
reguladores e dos supervisores, tornando a regulação e a supervisão ineficazes, como, aliás, o caso BES veio
demonstrar de forma dramática.
O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — A financeirização da economia eleva-se a novos patamares com a penetração do
capital financeiro nos setores sociais a coberto do chamado «empreendedorismo social», numa tentativa de
mercantilização da saúde, da educação e da proteção social e de desresponsabilização do Estado nestas
áreas, em claro desrespeito pela Constituição da República Portuguesa.
Paralelamente, assiste-se ainda a uma tentativa de desvirtuar o movimento cooperativo, atraindo fundos de
capital de risco e fundos financeiros alternativos para organizações descapitalizadas pela ação de sucessivos
governos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As soluções apontadas pela União Europeia
para o controlo dos mercados financeiros, e que o Governo pretende transpor para a ordem jurídica interna,
não resolvem, obviamente, o problema de fundo. Não basta acrescentar, aqui e ali, uns pozinhos de regulação
e de supervisão. O que é preciso é acabar com a especulação financeira e com o seu potencial destrutivo
sobre a atividade produtiva. E isso só será possível com o controlo público do setor financeiro, colocando-o ao
serviço da economia, dos trabalhadores e do povo.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Michael
Seufert, do CDS.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As duas
propostas de lei que aqui hoje o Governo nos traz estão bem identificadas e, até ao momento, creio que as
matérias foram bem abordadas pelos Deputados da oposição.
São elas: a Diretiva 2011/61/UE, que estabelece os requisitos comuns para autorização e supervisão dos
gestores de fundos de investimento, uma matéria que, até agora, estava mais destinada à discricionariedade
dos Estados-membros, e a Diretiva 2013/14/UE, que diz respeito à possibilidade de os gestores de fundos
poderem optar e não estarem na dependência da avaliação do risco de crédito, exclusivamente das notações
de risco.
Em relação às matérias que estamos a apreciar, nomeadamente da diretiva mais antiga, a Diretiva
2011/61/UE, destacaria apenas aquilo que diz respeito ao alargamento do passaporte europeu às entidades
gestoras da União Europeia que comercializem organismos de investimento alternativo de países terceiros,
permitindo, assim, a competitividade daquelas que operam a partir de Portugal neste mercado, e,