27 DE NOVEMBRO DE 2014
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Também o Banco de Portugal se pronunciou e, sobretudo, a CMVM referiu as alterações ao Regime
Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, nomeadamente a previsão de uma entidade gestora de
objeto social amplo, alargado à gestão de qualquer organismo de investimento coletivo.
Nas alterações ao Regime Jurídico do Capital de Risco, a CMVM também referiu que a previsão de uma
nova figura do organismo de investimento especializado deve ser complementada com um regime
complementar que acautele as especificidades.
No empreendedorismo social, é importante garantir que os investimentos neste setor assentam, sobretudo,
em preocupações de cariz social e não visam, necessariamente, a obtenção de lucro, nem do capital investido,
sendo o retorno avaliado pelo impacto social que geram e não pelo impacto económico, e a importância, neste
caso, da elaboração de um regime jurídico que acautele a proteção do investidor.
Comentaria também a situação dos investidores de capital de risco, vulgarmente designados «Business
Angels». Esta figura está prevista na legislação, desde 2007, e mantém-se prevista no âmbito do presente
projeto de lei.
Acontece que não há conhecimento de qualquer investidor de capital de risco registado na CMVM, apesar
de ser evidente o crescimento da atividade de Business Angels nos últimos anos, nomeadamente a participar
nos programas de financiamento do COMPETE ou, mesmo, a usufruir de benefícios fiscais por atividades de
investimento, nos termos previstos na legislação fiscal.
Seria importante que, em termos práticos, fossem criadas medidas para incentivar o papel da CMVM na
regulação da atividade dos investidores de capital de risco, a fim de garantir a transparência e a idoneidade
dos intervenientes, e que se criem condições para o desenvolvimento desta atividade.
Uma última nota: que esta disposição não seja apenas uma mera transposição de uma diretiva europeia e
que se faça, depois, o seu cumprimento efetivo, na realidade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Santos
Silva, do PSD.
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados:
Após três anos de recuperação do País, face ao impacto da grave crise financeira, económica e social que
levou ao pedido de ajuda externa em 2011, importa continuar a apostar num amplo movimento de reformas
estruturais, capazes de dar conteúdo e solidez à nossa economia e que, finalmente, se criem as condições de
base para uma sólida produção de riqueza.
Neste sentido, a transposição das diretivas relativas às entidades gestoras de fundos de investimento
alternativo e a criação de mecanismos adequados de avaliação de crédito por forma a que estes instrumentos
não dependam, excessivamente, das notações de risco assumem um fator de preponderância neste diploma.
Este normativo insere-se no movimento das reformas do nosso sistema financeiro, visando a sua regulação
mais eficiente e, simultaneamente, a sua modernização.
É essencial que todos os portugueses, em geral, e os diversos atores económicos, em particular, tenham
confiança nos instrumentos de regulação das atividades daquelas instituições. Até agora, estes instrumentos
nos diversos Estados-membros gozam de discricionariedade na definição do seu regime jurídico.
Neste sentido, importa acautelar, de forma clara, responsável e segura o comportamento dos agentes que
têm direta intervenção neste sistema.
O Governo, apoiado por esta maioria, dá, assim, um passo essencial na construção de um enquadramento
normativo, capaz de garantir um reforço de segurança a todos os cidadãos.
Uma melhor regulação leva a comportamentos mais responsáveis, a um incremento dos índices de
confiança e, finalmente, a uma governação mais justa.
O PSD assinala, no diploma em debate, mudanças significativas no enquadramento referente ao
empreendedorismo social.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Muito bem!