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I SÉRIE — NÚMERO 24

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Se falarmos do Tribunal de Contas, até na assunção constitucional de que é o órgão supremo de

fiscalização da legalidade das despesas públicas e das contas que a lei manda submeter-lhe, todos

percebemos que, quer a celeridade, quer a função de controlo e a valorização dessa função no desempenho

das contas públicas, nos seus diversos aspetos, são matérias que, em abstrato, todos consideramos como

necessitando de aprofundamento e de uma insatisfação permanente, porque dessa insatisfação permanente a

democracia e a transparência na condução das contas públicas sairão sempre reforçadas.

Como já foi indicado anteriormente, a aplicação prática destes valores não merece uma aproximação tão

grande quanto isso. Em primeiro lugar, porque, de facto, há uma alteração no paradigma, nos pressupostos,

aproximando o que é direito administrativo muito mais ao direito civil. E não nos parece que esta aproximação

seja aquela que mais contextualiza a ação do Tribunal de Contas no relacionamento que tem com as

entidades públicas, porque, de facto, tem uma vertente diferente no que toca ao Estado enquanto agente entre

partes privadas e enquanto agente a ser auditado e fiscalizado pelo Tribunal de Contas.

Por outro lado, esta matéria suscita-nos até uma pergunta, à qual não sei se o Sr. Secretário de Estado

poderá responder, que é a de saber porque é que o Tribunal de Contas não se pronunciou sobre esta proposta

de lei. É que na indicação que temos do Governo não há essa pronúncia. Aliás, a Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública até indicou que ela seria de valorizar, no que diz respeito a esta matéria,

pelo que seria importante que o Governo o pudesse esclarecer.

Não obstante, nós não acompanharemos, na generalidade, a proposta de lei, mas não nos demitimos de,

em especialidade, participar neste debate, pois consideramos que é um debate necessário e em que todos se

devem despir do cariz partidário e ter em conta os valores mais elevados que temos para a sociedade. Isto,

não despidos da visão ideológica e política que temos sobre a sociedade — essa tem, de facto, um cariz

partidário —, mas no pressuposto de que esta é uma matéria em que os partidos, sendo agentes, está muito

para lá da atuação de cada um dos partidos.

Nesse contexto, estaremos à altura de um debate, que queremos que seja profundo, na Comissão,

apresentaremos propostas de alteração, mas não acompanharemos, no âmbito da generalidade, esta

proposta do Governo, que esperamos possa ser enriquecida na Assembleia da República.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Miranda Calha). — O Sr. Secretário de Estado e do Orçamento fez chegar à Mesa a

indicação de que ainda deseja voltar a usar da palavra sobre esta matéria.

Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado e do Orçamento: — Sr. Presidente, gostaria apenas de dar um

esclarecimento, em particular ao Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, que o perguntou, e que é o seguinte: o

Tribunal de Contas foi ouvido em todo este processo e, portanto, o diploma que estamos a discutir tem

exatamente essa anuência.

O Sr. Presidente. — Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate, na generalidade, da proposta de lei n.º

259/XII (4.ª).

Vamos passar, agora, à discussão conjunta, também na generalidade, das propostas de lei n.os

260/XII

(4.ª) — Transpõe parcialmente as Diretivas 2011/61/UE e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime

jurídico dos organismos de investimento coletivo, à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e

Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários e 262/XII (4.ª) — Transpõe parcialmente as

Diretivas 2011/61/UE e 2013/14/UE, que asseguram a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento

(UE) n.º 345/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, e do Regulamento (UE) n.º

346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, e procede à revisão do regime

aplicável ao exercício da atividade de investimento em capital de risco.

Os grupos parlamentares e o Governo dispõem de 5 minutos para intervir sobre as propostas de lei, pelo

que tem, desde já, a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.