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27 DE NOVEMBRO DE 2014

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Em suma, está em causa uma alteração cirúrgica para manter a coerência processual.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Miranda Calha.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Gameiro.

O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, permita-me congratulá-lo, em nome da bancada do PS,

pelas funções que V. Ex.ª está hoje a exercer ex novo.

Aplausos gerais.

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta proposta de lei que o Governo traz

hoje a Plenário encerra a nona alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas e, de certa

forma, apresenta um conjunto de alterações que tenta adequar esta lei às alterações da reforma do Código de

Processo Civil de 2013.

De certa forma, este diploma tenta adequar essas alterações do Código de Processo Civil a uma

dogmática que o direito financeiro tem, em especial, trazido ao longo dos últimos 15 anos no que tange com a

Lei Orgânica do Tribunal de Contas e com o sistema de controlo interno em geral.

O Grupo Parlamentar do PS dá boa conta dessas alterações, sublinhando três delas em especial: a

primeira tem a ver com o facto de, em matéria de prescrição, ser alargado o prazo do procedimento

relativamente à responsabilização financeira; a segunda tem a ver com facto de a falta injustificada da

prestação de Contas ao Tribunal de Contas, em todos os casos em que é devida, de certa forma repercute

uma infração financeira por parte daqueles que têm a seu cargo a responsabilidade da gestão financeira do

Estado; a terceira tem a ver com a possibilidade de, em caso de vacatura no Tribunal de Contas de um

determinado juiz conselheiro, o Presidente poder alocar outro juiz conselheiro a essa secção, de modo a que

os processos ganhem celeridade e não fiquem parados até à sua substituição.

O Grupo Parlamentar do PS gostava de aproveitar este ensejo para chamar a atenção do Governo — que

não fez a reforma do Estado, mas que ainda está a tempo de a iniciar — para a necessidade de olhar para a

área do controlo do Estado, onde várias inspeções têm vindo a reclamar a alteração do seu estatuto e onde a

área de controlo é determinante, onde a área de controlo financeiro dos dinheiros públicos ganha hoje foros de

maior relevância, nomeadamente na área das inspeções com funções específicas, na ASAE, na Inspeção da

Segurança Social, na Inspeção do Trabalho, na Inspeção de Jogos e também — e isto é muito importante —

na inspeção que atende às questões da fiscalização dos fundos europeus.

De facto, estas áreas vêm reclamando desde 2009 a regulamentação das suas carreiras, a alteração das

suas estruturas e é tempo, depois de três anos e meio de Governo, para alterar esta situação.

Portugal tem na sua função de controlo menos de 1% dos seus funcionários, quando a média dos países

da OCDE demonstra que mais de 4,5% dos funcionários dos outros países da OCDE são afetos à função de

controlo.

A gestão pública não pode ser só feita com políticas públicas decididas pelo Governo — planeamento e

execução. A função controlo deve ser valorizada no Estado e não há verdadeira reforma do Estado sem essa

função de controlo.

Uma palavra final para dizer que daremos o nosso voto favorável a esta iniciativa do Tribunal de Contas

que, de certa forma, reforça as suas competências e a sua capacidade de ação para uma melhor e boa gestão

pública dos dinheiros em Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte

Pacheco.