I SÉRIE — NÚMERO 24
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naturalmente, as políticas e práticas de remuneração e de avaliação de ativos que esta Diretiva também
regula, e muito bem, ao que depois, naturalmente, a proposta de lei dá corpo e cumprimento.
Certamente que este debate poderia ser alargado a outras matérias, como aqui quis fazer, nomeadamente,
o Partido Comunista. Diria que as propostas de lei do Governo dão bom corpo em relação àquilo a que se
cingem as diretivas e demonstram que a avaliação que o Governo faz da importância destas diretivas é uma
avaliação que corresponde à vontade desta bancada.
O debate, na especialidade, afigura-se apaixonante e deixaremos para essa altura novas questões que
possam ser colocadas, nomeadamente pelos partidos da oposição, e que possam ser um pouco mais
concretas do que aquilo que foi dito até agora.
Aplausos do CDS-PP.
Entretanto, reassumiu a presidência a Presidente, Maria da Assunção Esteves.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, pelo Bloco de esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Mariana Mortágua.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Já
aqui foram descritos estes dois diplomas — um deles cria o regime geral dos organismos de investimento
coletivo, anteriormente dispersos por outros diplomas, e o outro revê o regime dos fundos de capital de risco.
Voltamos, mais uma vez, à antiga dicotomia. De facto, é sempre positivo haver consolidação legislativa e é
positivo haver regulamentação das práticas que existem, mas essa legislação só aparece para tentar conter os
problemas que advêm da liberalização do setor financeiro que ocorreu a montante. E estamos sempre a fazer
isto: liberaliza-se, cria-se problemas e, depois, cria-se regulação para tentar resolver os problemas que não
existiriam se o setor não tivesse sido liberalizado.
Ora, as duas propostas de lei em discussão vão exatamente nesse sentido, isto é, no sentido da
liberalização do setor financeiro. É que o seu real objetivo não é regulamentar os fundos de capital, seja qual
for a sua forma, é, sim, o de criar um ambiente de competitividade e de maiores possibilidades de negócio no
mercado dos fundos de investimento, o que é um contrassenso relativamente àquilo que a legislação deveria
ser.
Portanto, esta legislação não serve para regular, não serve para restringir, serve para criar um melhor e
mais atrativo mercado para fundos de investimento. E isto é muito notório quando são criados novos fundos e
novas formas de fundos de investimento, nomeadamente os organismos de investimento alternativo, que são
híbridos, não são fundos de investimento nem mobiliário nem imobiliário, são qualquer coisa que se queira e
muito específicos por isso mesmo.
É atendendo a este facto, de resto, que o Banco de Portugal diz: «Atenção, é preciso haver um regime
específico para estes fundos de investimento, porque não podem ser incluídos na legislação que atualmente
existe». Isso é muito patente quando se criam novos fundos, como o do empreendedorismo social, é muito
patente quando se dispensam temporariamente do cumprimento dos deveres do regime geral estes
organismos de investimento alternativo e é também muito patente quando se alargam as funções de entidade
depositária, que antes só estavam nos bancos, a estes fundos.
É claro que o Governo diz: «Está bem, alargamos as funções, mas depois vamos criar uma série de
legislação que impede os conflitos de interesse». Mas não era necessário impedir os conflitos de interesse se
não se tivesse alargado as funções!… Portanto, andamos sempre a correr atrás do prejuízo.
Tudo isto é também muito claro quando se inscreve na lei portuguesa a matéria do passaporte europeu. O
Sr. Secretário de Estado disse que isso permite mais flexibilidade e rigor, mas os Deputados que pertencem à
comissão de inquérito ao BES sabem muito bem quais são as consequências de se criar as mesmas regras e
de permitir que fundos sediados noutras jurisdições operem em Portugal; sabemos que, depois, há problemas
e não há nenhum controlo sobre estes fundos de investimento — o Banco de Portugal não pode, a CMVM não
pode, os reguladores «chutam» de um país para o outro, sem nenhuma capacidade de controlo sobre os
fundos de investimento.