6 DE DEZEMBRO DE 2014
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Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília
Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O projeto de lei que aqui discutimos
procede à primeira alteração à Lei n.º 14/2008, que, por sua vez, traspôs, como já aqui foi mencionado, a
Diretiva 2004/113/CE, que consagrava a igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens
e serviços.
Este projeto de lei vem alterar, no essencial, o artigo 6.º da Lei n.º 14/2008, em conformidade com a
jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, que invalidou o n.º 2 do artigo 5.º da Diretiva, que
previa uma derrogação à chamada «regra unissexo».
Considere-se, pois, que este artigo em particular permitia aos Estados-membros manter diferenciações nos
prémios e prestações sempre que a consideração do sexo fosse um fator determinante na avaliação do risco.
Pensamos que a presente iniciativa tem o objeto bastante bem definido e, porventura, evitará, no futuro,
situações tão humilhantes como as que já foram aqui invocadas, como o facto de se ter procedido, para o
acesso a seguros, à devassa da vida privada de tantas mulheres, nomeadamente no que à gravidez se
reporta.
Deste modo, o objeto da presente iniciativa é aplicável a pensões privadas e a seguros, pelo que está
claramente definido, o período de transição também e é definido que a consideração do sexo não pode
resultar em diferenciação de prémios e prestações individuais.
Nesse sentido, parece-nos que o projeto de lei é razoável e corresponde à exigência que é feita no âmbito
da União Europeia e, havendo disponibilidade para melhorias em sede de discussão na especialidade,
aprovaremos esta iniciativa.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições relativamente a
este ponto da ordem de trabalhos.
Vamos prosseguir com o sexto e último ponto, que consiste na discussão conjunta dos projetos de
resolução n.os
1166/XII (4.ª) — Visa a eliminação das barreiras arquitetónicas pela garantia do direito de todos
os cidadãos à mobilidade e à acessibilidade (Os Verdes) e 1164/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o
cumprimento da legislação sobre acessibilidades e medidas mais eficazes para a eliminação de barreiras
arquitetónicas (BE) e, na generalidade, do projeto de lei n.º 689/XII (4.ª) — Alteração à Lei n.º 64/2014, de 26
de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência e
revoga os Decretos-Leis n.os
541/80, de 10 de novembro, e 98/86, de 17 de maio (PS).
Para apresentar o projeto de resolução de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os Verdes trazem hoje à
discussão, na Assembleia da República, e tomaram para isso esta iniciativa, um projeto de resolução que visa
a eliminação das barreiras arquitetónicas pela garantia do direito de todos os cidadãos à mobilidade e à
acessibilidade.
Sr.as
e Srs. Deputados, este projeto de resolução enquadra-se no objetivo global que Os Verdes têm
trazido, insistentemente e pelas mais diversas formas, à Assembleia da República, que é o objetivo de
promoção da igualdade nas suas mais diversas vertentes.
Recordar-se-ão, naturalmente, do Decreto-Lei n.º 163/2006, que impõe determinadas condições,
designadamente para espaços públicos ao nível das acessibilidades.
Recordar-se-ão também, naturalmente, do Plano Nacional de Promoção de Acessibilidade, que foi
publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007.
Na nossa perspetiva, são duas peças importantes que contribuem para a eliminação das barreiras
arquitetónicas. Mas, Sr.as
e Srs. Deputados, estamos em 2014 e muitos passos ficaram por dar.