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6 DE DEZEMBRO DE 2014

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Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília

Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O projeto de lei que aqui discutimos

procede à primeira alteração à Lei n.º 14/2008, que, por sua vez, traspôs, como já aqui foi mencionado, a

Diretiva 2004/113/CE, que consagrava a igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens

e serviços.

Este projeto de lei vem alterar, no essencial, o artigo 6.º da Lei n.º 14/2008, em conformidade com a

jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, que invalidou o n.º 2 do artigo 5.º da Diretiva, que

previa uma derrogação à chamada «regra unissexo».

Considere-se, pois, que este artigo em particular permitia aos Estados-membros manter diferenciações nos

prémios e prestações sempre que a consideração do sexo fosse um fator determinante na avaliação do risco.

Pensamos que a presente iniciativa tem o objeto bastante bem definido e, porventura, evitará, no futuro,

situações tão humilhantes como as que já foram aqui invocadas, como o facto de se ter procedido, para o

acesso a seguros, à devassa da vida privada de tantas mulheres, nomeadamente no que à gravidez se

reporta.

Deste modo, o objeto da presente iniciativa é aplicável a pensões privadas e a seguros, pelo que está

claramente definido, o período de transição também e é definido que a consideração do sexo não pode

resultar em diferenciação de prémios e prestações individuais.

Nesse sentido, parece-nos que o projeto de lei é razoável e corresponde à exigência que é feita no âmbito

da União Europeia e, havendo disponibilidade para melhorias em sede de discussão na especialidade,

aprovaremos esta iniciativa.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições relativamente a

este ponto da ordem de trabalhos.

Vamos prosseguir com o sexto e último ponto, que consiste na discussão conjunta dos projetos de

resolução n.os

1166/XII (4.ª) — Visa a eliminação das barreiras arquitetónicas pela garantia do direito de todos

os cidadãos à mobilidade e à acessibilidade (Os Verdes) e 1164/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o

cumprimento da legislação sobre acessibilidades e medidas mais eficazes para a eliminação de barreiras

arquitetónicas (BE) e, na generalidade, do projeto de lei n.º 689/XII (4.ª) — Alteração à Lei n.º 64/2014, de 26

de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência e

revoga os Decretos-Leis n.os

541/80, de 10 de novembro, e 98/86, de 17 de maio (PS).

Para apresentar o projeto de resolução de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os Verdes trazem hoje à

discussão, na Assembleia da República, e tomaram para isso esta iniciativa, um projeto de resolução que visa

a eliminação das barreiras arquitetónicas pela garantia do direito de todos os cidadãos à mobilidade e à

acessibilidade.

Sr.as

e Srs. Deputados, este projeto de resolução enquadra-se no objetivo global que Os Verdes têm

trazido, insistentemente e pelas mais diversas formas, à Assembleia da República, que é o objetivo de

promoção da igualdade nas suas mais diversas vertentes.

Recordar-se-ão, naturalmente, do Decreto-Lei n.º 163/2006, que impõe determinadas condições,

designadamente para espaços públicos ao nível das acessibilidades.

Recordar-se-ão também, naturalmente, do Plano Nacional de Promoção de Acessibilidade, que foi

publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007.

Na nossa perspetiva, são duas peças importantes que contribuem para a eliminação das barreiras

arquitetónicas. Mas, Sr.as

e Srs. Deputados, estamos em 2014 e muitos passos ficaram por dar.