6 DE DEZEMBRO DE 2014
27
É facto que estes processos têm de ir sempre e sempre mais longe. Nós deveremos, nestas matérias da
igualdade, estar sempre insatisfeitos; mas, se cumprirmos a legislação existente, o passo já é gigante e é esse
apelo que hoje aqui trazemos.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra o Sr. Deputado
João Paulo Correia.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PS pretende com este projeto de lei
alterar o regime de crédito bonificado à habitação de pessoa com deficiência.
De facto, este regime foi aprovado há poucos meses com um amplo consenso no Parlamento e, na altura,
procurou-se, sobretudo, eliminar dois graves entraves que persistiam e ainda persistem, porque o regime só
entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.
Assim, foi levantada a obrigatoriedade do seguro de vida imposto à pessoa com deficiência no acesso ao
crédito bonificado à habitação e foi também levantado o entrave à migração do crédito do regime geral para o
regime bonificado por parte da pessoa com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
O novo regime, que entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2015, já incorpora as respostas necessárias
para a remoção destes dois entraves; contudo, no entender do Partido Socialista, importa proceder a duas
alterações ao regime, de forma a torná-lo mais justo e abrangente na altura da sua entrada em vigor.
Com a presente proposta de alteração, o Partido Socialista pretende assegurar que as crianças e os jovens
portadores de deficiência possam usufruir de uma habitação adaptada às suas necessidades, determinando a
possibilidade de conceção de crédito bonificado à habitação às pessoas com deficiência que ainda não
tenham completado 18 anos de idade, sendo que a mesma deve ser requerida pelos respetivos ascendentes
ou tutores que integrem o mesmo agregado familiar, sem prescindir da manutenção dos restantes requisitos
de exequibilidade do regime.
Por outro lado, apresentamos uma segunda proposta de alteração no sentido de que, nas situações em
que o acesso ao presente regime vier a sustentar-se num atestado médico multiuso com grau de incapacidade
temporário e em que a renovação daquele atestado determine um grau de incapacidade inferior a 60%,
importa salvaguardar que o mutuário não seja penalizado com a necessária mudança de regime de crédito
bonificado para o regime geral, devendo a instituição de crédito aplicar na transferência por empréstimo do
regime geral as condições dos empréstimos e requisitos em vigor naquela data.
Estas duas situações respondem a casos reais que merecem resposta do Parlamento.
Aplausos do PS.
Entretanto, reassumiu a presidência a Presidente, Maria da Assunção Esteves.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Santos Silva.
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Penso que o que merece
reflexão neste Parlamento, nomeadamente por parte da Conferência de Líderes, é a forma como este tema foi
agendado para debate.
O que estava agendado para debate era a apreciação dos projetos de resolução de Os Verdes e do Bloco
de Esquerda relativamente a um tema importantíssimo, pertinente, sobre o qual este Parlamento se deve
debruçar e que tem a ver com a eliminação de barreiras arquitetónicas.
O Partido Socialista de forma oportunista, mais uma vez, a reboque destes dois temas, introduz a questão
do crédito à habitação para pessoa com deficiência — aliás, esta legislação ainda não entrou em vigor!
Verifiquem este grau de oportunismo do Partido Socialista que, sobre uma lei, uma das poucas leis, que, neste
Parlamento, mereceu amplo consenso de todas as forças políticas mas que ainda não entrou em vigor, vem
propor alterações.