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6 DE DEZEMBRO DE 2014

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É facto que estes processos têm de ir sempre e sempre mais longe. Nós deveremos, nestas matérias da

igualdade, estar sempre insatisfeitos; mas, se cumprirmos a legislação existente, o passo já é gigante e é esse

apelo que hoje aqui trazemos.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra o Sr. Deputado

João Paulo Correia.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PS pretende com este projeto de lei

alterar o regime de crédito bonificado à habitação de pessoa com deficiência.

De facto, este regime foi aprovado há poucos meses com um amplo consenso no Parlamento e, na altura,

procurou-se, sobretudo, eliminar dois graves entraves que persistiam e ainda persistem, porque o regime só

entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.

Assim, foi levantada a obrigatoriedade do seguro de vida imposto à pessoa com deficiência no acesso ao

crédito bonificado à habitação e foi também levantado o entrave à migração do crédito do regime geral para o

regime bonificado por parte da pessoa com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

O novo regime, que entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2015, já incorpora as respostas necessárias

para a remoção destes dois entraves; contudo, no entender do Partido Socialista, importa proceder a duas

alterações ao regime, de forma a torná-lo mais justo e abrangente na altura da sua entrada em vigor.

Com a presente proposta de alteração, o Partido Socialista pretende assegurar que as crianças e os jovens

portadores de deficiência possam usufruir de uma habitação adaptada às suas necessidades, determinando a

possibilidade de conceção de crédito bonificado à habitação às pessoas com deficiência que ainda não

tenham completado 18 anos de idade, sendo que a mesma deve ser requerida pelos respetivos ascendentes

ou tutores que integrem o mesmo agregado familiar, sem prescindir da manutenção dos restantes requisitos

de exequibilidade do regime.

Por outro lado, apresentamos uma segunda proposta de alteração no sentido de que, nas situações em

que o acesso ao presente regime vier a sustentar-se num atestado médico multiuso com grau de incapacidade

temporário e em que a renovação daquele atestado determine um grau de incapacidade inferior a 60%,

importa salvaguardar que o mutuário não seja penalizado com a necessária mudança de regime de crédito

bonificado para o regime geral, devendo a instituição de crédito aplicar na transferência por empréstimo do

regime geral as condições dos empréstimos e requisitos em vigor naquela data.

Estas duas situações respondem a casos reais que merecem resposta do Parlamento.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência a Presidente, Maria da Assunção Esteves.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Santos Silva.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Penso que o que merece

reflexão neste Parlamento, nomeadamente por parte da Conferência de Líderes, é a forma como este tema foi

agendado para debate.

O que estava agendado para debate era a apreciação dos projetos de resolução de Os Verdes e do Bloco

de Esquerda relativamente a um tema importantíssimo, pertinente, sobre o qual este Parlamento se deve

debruçar e que tem a ver com a eliminação de barreiras arquitetónicas.

O Partido Socialista de forma oportunista, mais uma vez, a reboque destes dois temas, introduz a questão

do crédito à habitação para pessoa com deficiência — aliás, esta legislação ainda não entrou em vigor!

Verifiquem este grau de oportunismo do Partido Socialista que, sobre uma lei, uma das poucas leis, que, neste

Parlamento, mereceu amplo consenso de todas as forças políticas mas que ainda não entrou em vigor, vem

propor alterações.