I SÉRIE — NÚMERO 59
10
Começando pelas referências que foram feitas ao bem jurídico e à necessidade de dar resposta ao
Tribunal Constitucional, no que respeita precisamente à delimitação, à concretização, à especificação de um
bem jurídico a proteger, utilizámos uma técnica legislativa que reconhecemos não ser a melhor…
Vozes do PS: — Ah!…
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — … ao introduzirmos o n.º 2 neste artigo n.º 335.º-A. Mas fizemo-lo,
conscientemente.
O Sr. José Magalhães (PS): — Mal!…
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Aliás, já o tínhamos feito aquando da aprovação da Lei do Segredo
de Estado.
O Sr. José Magalhães (PS): — Mal!…
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Também na Lei do Segredo de Estado utilizámos uma técnica que
importámos do Código Penal francês e da Lei do Segredo de Estado francesa.
Embora não seja a técnica legislativa usual, é uma técnica legislativa que é pontualmente utilizada,
precisamente para evidenciar questões relacionadas com os valores essenciais de uma determinada ordem
jurídica. E foi por isso mesmo que optámos por introduzir este n.º 2, no artigo n.º 335.º-A, que remete para as
normas do segredo de Estado e para os interesses fundamentais do Estado na criminalização da violação do
segredo de Estado. A nossa Constituição é conforme ao enquadramento, precisamente, desses interesses
fundamentais de Estado.
Em suma, essa norma está em vigor e foi esta a nossa opção.
Por outro lado, entendemos que a transparência e a probidade são valores a preservar, mas entendemos
que, para além da transparência e da probidade, são também valores a preservar aqueles em que se sustenta
a doutrina de décadas relativa à criminalização do enriquecimento ilícito. Não é a doutrina nacional, é a
doutrina estrangeira.
Mas a doutrina estrangeira sustenta a necessidade de criminalização de enriquecimento ilícito e fez o
percurso, relativamente à questão da ponderação ou da necessidade de restrições à presunção de inocência,
face a outros valores igualmente atendíveis, sustentando-os nos valores do Estado de direito e da
necessidade de salvaguarda dos custos financeiros e económicos para o progresso social, que é um valor
absolutamente determinante das sociedades. Foi isso que quisemos concretizar, para além da transparência e
probidade.
Mas como disse há pouco, estamos totalmente disponíveis para receber os contributos e para melhorar
estas soluções.
O nosso entendimento é o de, não obstante estarmos disponíveis para outros caminhos, como já referi na
minha intervenção, fazer o percurso que outras ordens jurídicas fizeram e que chegaram a bom porto. Aliás,
citei aqui duas normas, apesar de o próprio Acórdão do Tribunal Constitucional dizer que nenhum parceiro
europeu criminaliza o enriquecimento ilícito. Não é assim, criminaliza!
Aliás, ouve-se amiúde dizer que nenhum parceiro europeu criminaliza. Eu acabei de ler duas normas em
vigor e poderia ler mais duas ou três normas em vigor que não atendem ao crime a montante. E, portanto, é
esse percurso que também queremos fazer. Também estamos aqui numa cruzada relativa à ponderação de
valores.
Para terminar, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, já tinha feito referência, na minha intervenção inicial, à
questão da declaração de rendimentos. Estamos disponíveis para trabalhar essa matéria.
No nosso projeto, também reportamos a declarações ou comunicações que sejam exigidas por lei, mas
podemos dar passos em frente nesta matéria.
No que diz respeito à entidade de transparência, é, curiosamente, uma importação dos modelos espanhol e
francês. Portanto, se quisermos olhar melhor para esses dois modelos e para a eficiência do combate e da