I SÉRIE — NÚMERO 28
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fetal, a morte neonatal, a interrupção médica da gravidez, a interrupção voluntária da gravidez e o diagnóstico
de anomalias congénitas quer no feto ou já em bebé.
Segundo os peticionários, como também já aqui foi dito, em Portugal, ocorrem cerca de 400 perdas por ano,
ou seja, 1,8 perdas por dia. Pese embora este número, os peticionários alertam para o desconhecimento desta
problemática.
Atendendo a estes factos, dizem os peticionários que pretendem que seja criado o Dia Nacional para a
Sensibilização da Perda Gestacional, propondo, para tal, o dia 15 de outubro. Dizem ainda que, com a
institucionalização deste dia, querem quebrar o tabu e dignificar o sofrimento dos pais que sofrem a perda
gestacional.
A perda gestacional constitui, de facto, um acontecimento potencialmente traumático, devido essencialmente
ao seu caráter normalmente inesperado e imprevisível e pela interrupção de um projeto de vida e de um desejo
destas famílias.
É inequívoca, de facto, a importância e relevância do problema que é objeto desta petição, o qual deve, no
entendimento do PCP, merecer a maior atenção por parte dos decisores políticos.
Parece-nos, contudo, que, mais do que a Assembleia da República imiscuir-se na definição de dias nacionais,
devem ser as associações, pela sua prática e iniciativa, a assinalar por si mesmas estes dias e os objetos que
os suportam, alertando e consciencializando a população em geral para as problemáticas que considerem
relevantes.
A preocupação, contudo, que trazem à Assembleia da República e, de um modo especial, a necessidade do
acompanhamento para mitigar as consequências emocionais decorrentes da perda gestacional, merecem, de
facto, a nossa atenção.
Este problema também tem subjacente a escassez da resposta pública, nomeadamente ao nível da área da
saúde mental e do Serviço Nacional de Saúde. Por isso, é de facto, necessário o reforço da resposta pública na
área da saúde mental e, muito concretamente, no apoio psicológico a estas famílias, de forma a mitigar as
consequências e, sobretudo, a fazer com que haja um reativar do projeto de vida e que se consiga efetivamente
elevar as condições de vida destas pessoas, de modo a conseguirem ultrapassar a perda associada à perda
gestacional.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Concluímos, assim, a apreciação da petição n.º 57/XIII (1.ª) e, com isto, a ordem do dia
de hoje.
Tem a palavra a Sr.ª Secretária para fazer um anúncio.
A Sr.ª Secretária (Emília Cerqueira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido,
o projeto de resolução n.º 572/XIII (2.ª) — Plano plurianual para o fim das propinas nas instituições de ensino
superior públicas (BE), que baixa à 8.ª Comissão.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a próxima sessão plenária realiza-se amanhã, às 15 horas, tendo como
primeiro ponto da ordem do dia a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 43/XIII (2.ª) — Aprova o
regime da valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas.
Do segundo ponto consta a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 40/XIII (2.ª) — Aprova a lei de
programação de infraestruturas e equipamentos para as forças e serviços de segurança do Ministério da
Administração Interna.
Do terceiro ponto consta a discussão, em conjunto, na generalidade, da proposta de lei n.º 44/XIII (2.ª) —
Altera o Código Cooperativo e dos projetos de lei n.os 75/XIII (1.ª) — Exclui a existência de membros investidores
e assegura a democraticidade do funcionamento das cooperativas, procedendo à primeira alteração do Código
Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, e assegurando o cumprimento do artigo 82.º, n.º
4, alínea a), da Constituição da República Portuguesa (BE), e 356/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração ao
Código Cooperativo, assegurando o efetivo respeito pelos princípios cooperativos da Aliança Cooperativa
Internacional (PCP).