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2 DE FEVEREIRO DE 2017

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O Sr. Presidente: — Para a última declaração política, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a

palavra o Sr. Deputado Carlos Matias.

O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Terminou ontem o período de debate

público do pacote florestal apresentado pelo Governo.

A importância da floresta não decorre apenas da sua muito significativa dimensão em área, mas também da

sua relevância ambiental, económica e social. O confronto com as realidades adversas da nossa floresta não

pode dar origem a uma qualquer incapacidade para transformar o quadro a que se assiste, um quadro de

progressiva degradação.

As vagas de incêndios que têm assolado o País, com fogos de dimensão crescente, em área e em tempo,

têm levado a uma resposta imediatista, concentrada no combate direto aos fogos florestais em detrimento da

prevenção, do ordenamento e da gestão da floresta.

A aprovação do Decreto-Lei n.º 96/2013, o RJAAR (Regime Jurídico para Ações de Arborização e

Rearborização) pelo Governo anterior veio agravar as condições para a expansão do risco na floresta, através

da chamada liberalização da plantação do eucalipto. Consequentemente, houve um aumento da área do

eucaliptal no território, agravando assim o risco potencial, sendo esta uma situação que contraria de forma

evidente o sentido da Lei de Bases da Política Florestal, uma fotografia da floresta, a negro, com o PSD e o

CDS-PP em grande plano.

As razões pelas quais, ao fim de 20 anos de vigência de uma Lei de Bases da Política Florestal, a situação

na floresta portuguesa permanece próxima do caótico devem ser encontradas no desinteresse pelo

ordenamento e pela gestão florestais e na preferência por uma liberalização, que conduz a uma opção cada vez

mais única, centrada no eucalipto.

O Decreto-Lei n.º 124/2006, que institui o sistema nacional de proteção e prevenção da floresta contra

incêndios, nunca teve condições objetivas para ser cabalmente aplicado. Por exemplo, nunca foi concretizada

a exigência das ações de arborização e rearborização florestal não poderem dar origem a uma mancha contínua

da mesma espécie florestal superior a 50 ha. Confrontados com a realidade, sabemos hoje, 11 anos depois da

promulgação do conhecido Decreto-Lei n.º 124/2006, que continua a não ser essa a situação da floresta no

território nacional.

Nas propostas de pacote florestal apresentado pelo Governo a anunciada proibição do aumento da área de

eucalipto não tem uma correspondência legislativa que assegure esse objetivo.

Afinal, perguntamos: que instrumentos é que passam a existir para impor com eficácia que as manchas

florestais contínuas, da mesma espécie, não ultrapassem os 50 ha?

Que medidas são apresentadas para uma limitação na plantação de espécies de elevada inflamabilidade? E

que medidas estão previstas para o apoio efetivo e eficaz à plantação de espécies autóctones?

Que coerência existe entre uma política de contenção da expansão do eucalipto se, ao mesmo tempo, se

abre uma generosa linha de apoio financeiro à indústria da celulose, para apoio na plantação de eucalipto, na

ordem dos 18 milhões de euros?

A questão essencial na área da floresta, Sr.as e Srs. Deputados, é a capacidade de organização dos

pequenos produtores florestais, que são a estrutura principal da nossa floresta, de modo a promover a sua

gestão profissional e rentável. A proposta que o Governo adianta, de sociedades de gestão florestal, em vez de

criar mecanismos que garantam essa organização dos pequenos produtores, conferindo-lhes capacidade de

decisão, abre as portas à intervenção de grande produção, dominada pela indústria da celulose, e a fundos

financeiros que olharão para a floresta apenas numa perspetiva de dominação sobre a pequena propriedade,

com a agravante de lhe atribuir benefícios fiscais.

As medidas propostas pelo Governo, que preveem as sociedades de gestão florestal, não respondem às

necessidades da floresta. Sobretudo onde predomina a pequena propriedade, essas medidas virão a contribuir

para uma concentração das propriedades através de sociedades privadas, pelo confisco das pequenas

explorações quer pelo apelo à sua venda, com isenções de IMT (imposto municipal sobre a transição onerosa

de imóveis) e redução de IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares), quer pelo mecanismo que

prevê aquilo que denomina de «terras sem dono», e também não nos parece bem a isenção ou a redução do

IRC (imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas).