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I SÉRIE — NÚMERO 49

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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Exatamente, mas uma grande minoria das empresas!

Ora, o que é que acontece, Srs. Deputados? Podemos optar entre fazer a redução da taxa normal de IRC ou

tomar as opções que se tomaram no Orçamento do Estado para 2017, ou seja, aproveitar a margem orçamental

de redução dos impostos sobre as empresas para os reduzir para as empresas que investem — o que se fez

através da votação do regime fiscal de apoio ao investimento, que foi alargado — e para as empresas que se

capitalizam — o que se fez com a alteração ao regime da remuneração convencional do capital social.

Há, portanto, uma opção entre descida indiscriminada e descida que é também um incentivo ao investimento

e à capitalização.

Finalmente, a questão do pagamento especial por conta. Devo dizer — e o Parlamento terá condições para

analisar a proposta do Governo — que será a segunda descida do montante do pagamento especial por conta

que é realizada nesta Legislatura.

Portanto, quanto a descidas do PEC, comparando este Governo com o anterior, ao intervalo, o resultado já

vai em 2-0, porque…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Com viagens e futebol!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Deputado, continuo a gostar de futebol, não se

preocupe com isso!

Ora bem, o que é que acontece com o pagamento especial por conta? Há uns Srs. Deputados que, quando

estão no Governo, não o descem e quando estão na oposição pretendem descê-lo. Mais uma vez, porquê? O

Governo que se amanhe com o pagamento da despesa…!

Protestos do PSD e do CDS-PP.

A medida proposta pelo Governo, pelo contrário, aproveita a margem orçamental que existe e, mais, dirige-

se ao problema que está, fundamentalmente, no PEC e na sua legitimação. É que o pagamento especial por

conta é provisório há cerca de 20 anos e há, de facto, um problema com as medidas que são temporárias ao

longo de 20 anos: estão a eternizar-se.

O pagamento especial por conta precisa de ser substituído por um regime simplificado para as micro e

pequenas empresas, um regime que as liberte, no fundamental, dos seus deveres declarativos em matéria de

IRC e seja, portanto, uma boa alternativa ao pagamento especial por conta.

Foi nesse contexto que o Governo, responsavelmente, apresentou à Assembleia da República a proposta de

lei. E, repito, apresentou-a, com a consciência que tem de, ao longo da execução orçamental de 2017, lidar com

essa consequência de baixa da receita. Fê-lo, com a consciência de que essa redução é comportável para uma

evolução sustentável das finanças públicas, tal como as reduções fiscais feitas em 2016 foram comportáveis

pelas finanças públicas portuguesas, como os resultados evidenciam.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos

Assuntos Fiscais, poderia lembrar-lhe várias coisas em relação ao acordo do IRC, até porque ainda tenho

microfone e poderia falar desse assunto até à exaustão. Mas, Sr. Secretário de Estado, não valerá a pena

debruçarmo-nos sobre aquilo que realmente importa? É que, sobre esta matéria, ouço muito o PS discutir todos

os meandros do acordo que não cumpriu, mas ouço-o pouco discutir se vale ou não a pena, não apenas para

as empresas mas também para a economia, para o investimento e para os postos de trabalho futuros, fazer

essa descida ou, melhor, ter ou não, em Portugal, uma taxa de IRC competitiva em termos internacionais.

Esta é que é a questão de fundo. E não é por acaso que o Partido Socialista não quer debatê-la, mas, sim,

falar acerca de um acordo que, por acaso, não cumpriu.