10 DE FEVEREIRO DE 2017
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à partida, esse alargamento ser solicitado, uma vez que, tendo em conta a medida que foi tomada em 2016, as
instituições de solidariedade social beneficiaram da redução da taxa social única.
Portanto, naturalmente, o Governo nunca iria equacionar não prever a mesma redução para estas
instituições.
Também foi por esses dias, antes do dia 25 de janeiro, quando, nesta Assembleia, foi determinada a
cessação de vigência do Decreto-Lei que procedia à redução da taxa social única, que um outro Deputado da
bancada do PSD veio afirmar que o PSD seria coerente com a sua posição do passado. Naturalmente, o que é
que o Governo esperou? Esperou coerência e responsabilidade.
Foi também neste contexto que, no dia 25 de janeiro, o acordo para o aumento do salário mínimo ficou posto
em causa, devido à decisão que foi tomada e que contou com os votos contra do Partido Social Democrata, que
hoje está a defender a atualização da comparticipação para as instituições de modo a suportar o aumento do
salário mínimo, e com a abstenção do Grupo Parlamentar do CDS, que hoje propôs que se tomasse uma medida
em relação à qual se absteve nessa data.
Portanto, não posso deixar de referir que acho curioso que seja aqui dito que o Governo…
O Sr. Presidente: — Sr.ª Secretária de Estado, peço desculpa por interrompê-la. Há muitos Deputados que
estão de pé, pelo que agradecia que se sentassem ou saíssem da Sala, porque as condições de funcionamento,
assim, são bastante más.
Tem a palavra, Sr.ª Secretária de Estado.
A Sr.ª SecretáriadeEstadodaSegurançaSocial: — Srs. Deputados, chamar facto consumado a um
acordo de concertação social depois da incoerência que foi sentida por parte do Grupo Parlamentar do PSD,
não só no dia 25 de janeiro, como nas declarações anteriores que fez, e face à posição que foi tomada no ano
passado, e também em 2014, quando medida similar foi adotada pelo Governo, parece-me, no mínimo, curioso.
Mas, no dia 25 de janeiro, ao ser determinada a cessação do Decreto-Lei que estabelecia a redução da TSU
para compensar, em parte, o aumento do salário mínimo, o Governo assumiu, naturalmente, que era, e
respeitando-o, uma decisão tomada.
Por isso, não compreendemos o agendamento que foi feito para o debate de hoje pelo Grupo Parlamentar
do CDS no sentido de pretender manter em vigor uma medida cuja cessação foi a 31 de janeiro, portanto já não
está em vigor hoje, e com impacto orçamental para este ano, o que, no mínimo, não respeita a lei-travão que
está prevista na Constituição da República Portuguesa.
Também podemos falar da outra proposta que é aqui apresentada e que visa a atualização da
comparticipação da segurança social para as instituições do setor solidário.
É curioso haver um partido que integrou mais do que um governo, e um governo que legislou sobre esta
matéria, aliás, respeitando o que durante décadas sempre aconteceu, a achar que agora seria a primeira vez na
história que a atualização da comparticipação para as instituições do setor solidário não iria ser efetuada através
da negociação entre o Governo e os representantes daquelas instituições.
O que está aqui em causa é quebrar essa tradição, uma tradição que antecede ao Pacto de Cooperação
para a Solidariedade Social, que data de 1996. Aliás, já antes disso havia essa tradição e é isso que está em
causa quando estamos perante dois grupos parlamentares que legislaram sobre esta matéria em 2015, ou seja,
fizeram um decreto-lei que regula a cooperação com as instituições do setor solidário e nele está referido
expressamente que é através de acordo entre o Estado e as instituições que se procede à atualização.
Aplausos do PS.
Estamos, no mínimo, perante mais uma incoerência, mas uma incoerência que, mais uma vez, vem trazer
despesa adicional para este ano, o que, no mínimo, também não respeita a Constituição da República
Portuguesa.
Por último, e mesmo para terminar, é estranho ouvirmos a afirmação de que se não houver uma atualização,
em conformidade, da comparticipação financeira da segurança social às instituições sociais, que não acontecerá
porque estamos em processo de negociação, é pedir mais dinheiro às famílias, considerando que foi em
dezembro de 2014 que o Governo então em funções legislou sobre as regras de comparticipação das famílias