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10 DE FEVEREIRO DE 2017

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encontramos entre este decreto-lei e o decreto-lei que foi aqui discutido no dia 25 de janeiro. De facto, talvez se

aproxime mais desse do que do outro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado

dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Fernando Rocha Andrade): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: Este debate tem sido marcado pelo repetir de duas mistificações.

Uma mistificação é em relação ao acordo sobre a estratégia para o IRC firmada entre o PS e os partidos da

direita na anterior Legislatura.

O Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias já explicou, claramente, que não é legítimo pegar num contrato, ler só

metade das cláusulas e exigir que sejam cumpridas só essas cláusulas, enquanto se abandonam as outras. Um

acordo, um contrato, é para cumprir na sua totalidade! E, como estava bem escrito naquele acordo, as descidas

ulteriores da taxa de IRC ficavam, dependentes, nomeadamente, de mexidas em outros impostos, mexidas,

essas, que, aliás, o Governo anterior nunca promoveu.

A segunda mistificação tem a ver com o discurso milagreiro que se faz em torno da descida da taxa normal

de IRC. Eu, ao ouvir os Srs. Deputados do CDS e do PSD, perguntava-me mesmo quando é que se alegaria

que só foi possível Vasco da Gama chegar à Índia porque antes tinha havido uma descida da taxa do IRC!

Porque, aparentemente, a descida da taxa de IRC resolve tudo. Parece um daqueles anúncios dos feiticeiros

africanos que curam todas as doenças…!

Protestos do CDS-PP.

Srs. Deputados, se olharmos para o ritmo de crescimento da economia, verificamos uma coisa curiosa: o

ritmo da descida da taxa de IRC foi interrompido no Orçamento do Estado para 2016, que foi votado mais ou

menos no início do segundo trimestre, e aquilo que vemos é que a taxa de crescimento da economia nos três

trimestres anteriores a essa interrupção é mais baixa do que a taxa de crescimento nos três trimestres seguintes.

Aplausos do PS.

Protestos do CDS-PP.

Portanto, a única explicação para isto é que o PSD e o CDS veem a causalidade ao contrário: uma coisa

acontece em março de 2016 e tem efeitos algures no verão de 2015!

Srs. Deputados, há uns físicos que acham que isso pode acontecer nos buracos negros, mas, embora

pudesse ser uma metáfora para a política fiscal do PSD e do CDS, a economia portuguesa não é, apesar de

tudo, um buraco negro.

Srs. Deputados, as reduções de carga fiscal têm de ser tomadas como opções entre umas reduções e outras

e opções relativas à despesa e não devemos sacralizar o facto de um partido na oposição propor uma descida

de impostos.

Na oposição, propor descidas de impostos é fácil, porque isso, fundamentalmente, quer dizer o seguinte:

votamos a descida da receita, o Governo que se amanhe para pagar a despesa.

Ora, é para evitar este problema que a Constituição da República Portuguesa tem lá a lei-travão, ou seja,

para evitar que a oposição, muito construtivamente, vá, ao longo do ano, dinamitando as receitas que estão

previstas no Orçamento do Estado para pagar as despesas. É para isto que a lei-travão existe e foi colocada

por aquele Deputado Constituinte há pouco citado e pelos restantes.

Em matéria de opções, Srs. Deputados, a descida da taxa normal de IRC não pode ter o efeito milagreiro

que se apregoa, porque a taxa normal de IRC é suportada por uma minoria das empresas…

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — É a grande maioria da receita!