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25 DE FEVEREIRO DE 2017

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Queremos defender as empresas, não alinhamos em manobras para as prejudicar ou destruir e reafirmamos

integralmente a nossa defesa do setor empresarial do Estado e do seu papel fundamental para o serviço público

de qualidade e para o emprego com direitos.

Já sabemos que o contributo de PSD e CDS para este debate vai ser a política como eles a sabem fazer:

intrigas partidárias, jogadas politiqueiras, interesses e privatizações. Que lhes faça bom proveito! Connosco não

contam para esse caminho! Derrotámos o vosso projeto de privatização há um ano, continuamos a defender o

serviço público e trazemos a este debate propostas concretas para defender a Carris, a STCP, os trabalhadores

e as populações.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Heitor Sousa.

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo Sr.as e Srs. Deputados: Debatemos

hoje, por iniciativa do PCP, dois Decretos-Leis cuja apreciação parlamentar está definida em Regimento. Somos,

assim, convocados para uma reflexão mais apurada e mais detalhada sobre dois Decretos-Leis em que se

procede a uma descentralização de competências da autoridade do Estado para, num caso, a Área

Metropolitana do Porto (AMP) e, noutro caso, para o município de Lisboa.

No caso do processo escolhido para a Área Metropolitana do Porto, o Bloco de Esquerda, desde o momento

da publicação do decreto-lei, manifestou algumas reservas no desenho do processo escolhido — repetimos, do

processo — para efetivar a transferência para a Área Metropolitana do Porto das competências da autoridade

de transportes do Estado central. Deve, no entanto, estabelecer-se como reserva, neste caso, o facto de ficar

claramente definido na lei que o Estado deve continuar a ser o principal garante do investimento nos transportes

públicos, nomeadamente o investimento relacionado com a expansão e modernização das redes de transporte,

especialmente em modo ferroviário, ligeiro e pesado.

Para que esse processo de descentralização de competências possa proceder no concreto é necessário

corrigir o que estava na Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, isto é, o regime jurídico do serviço público dos transportes,

o qual, como se sabe, foi concebido, na altura, pelo anterior Governo PSD/CDS-PP, de costas voltadas para a

administração local, designadamente para os municípios. Por isso, são justificadas as alterações que são feitas

ao diploma, nomeadamente no artigo 2.º do Decreto-Lei do Governo.

No entanto, no que à gestão operacional da rede da STCP diz respeito, existe de facto, no diploma, uma

desvalorização da função de gestão operacional da empresa, em si mesma, ao mesmo tempo que se abandona

a possibilidade de fazer refletir diretamente na estrutura de gestão da STCP representantes dos seis municípios

onde esta opera.

Estamos, por isso, a favor de uma reconfiguração do Conselho de Administração da STCP, com base na

nomeação direta de quatro dos cinco gestores do Conselho de Administração pelos seis municípios da AMP,

por via do contrato de delegação interadministrativa a estabelecer com a AMP, mantendo-se a reserva de um

lugar para a área financeira como representante direto do Estado, o quinto elemento, e mantendo-se também a

reserva da escolha do presidente do Conselho de Administração por parte do município do Porto.

Este desenho na composição do Conselho de Administração corresponderia ao equilíbrio político entre os

poderes autárquicos, consoante a representatividade de cada um e, por outro lado, cumpriria o estabelecido no

próprio regime jurídico do serviço de transportes de passageiros, segundo o qual as autoridades de transportes

podem delegar, designadamente através de contratos interadministrativos, total ou parcialmente, as respetivas

competências noutras autoridades de transportes ou noutras entidades públicas, como é o caso da STCP.

Este esquema de composição na definição do Conselho de Administração da STCP parece ser mais simples,

mais transparente e mais compreensível para todos os intervenientes neste processo.

Por fim, consideramos também, no caso da STCP, aliás, como no caso da Carris, que é necessária a

constituição de um conselho geral consultivo, com a capacidade de poder emitir pareceres sobre um conjunto

de matérias de interesse para cada uma das empresas e para a região, e onde tenham assento os principais

atores políticos e sociais, regionais e locais, integrando, nomeadamente no caso da STCP, representantes de

todos os seis municípios abrangidos por esta, da Área Metropolitana do Porto, da Autoridade para a Mobilidade

e Transportes, do Metro do Porto, dos trabalhadores, dos utentes e dos consumidores.