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I SÉRIE — NÚMERO 60

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O Governo defende que as CCDR, órgãos sem legitimidade política eleitoral, sejam dirigidas por autarcas

que, por sua vez, vão fiscalizar outros autarcas. Ou seja, para que quem nos esteja a ouvir perceba o que está

em causa, teremos presidentes de câmara a fiscalizarem-se a eles próprios.

Neste modelo, teremos órgãos sem pluralidade política, dirigidos por presidentes de câmara, legitimados

para decidir os destinos dos municípios em matérias como tauromaquia, jogos de fortuna e azar, gestão das

áreas protegidas, proteção animal ou, mesmo, segurança alimentar. Mas, e quem é que os fiscaliza? Eles

mesmos!… E a cereja no topo do bolo é o facto de estes conselhos diretivos não responderem perante o

Governo. De acordo com a proposta que os senhores já agendaram para apreciação no dia 16, o Governo não

terá qualquer tutela ou, sequer, poder de revogação das decisões tomadas.

Com esta municipalização, como é que se garante a aplicação transversal e uniforme da legislação nacional

em todo o território? Como é que se impede que as agendas políticas e os interesses económicos não se

sobreponham sempre a matérias como a saúde pública, a preservação ambiental ou a proteção animal?

Sr. Primeiro-Ministro, vai legitimar um esquema onde a raposa fica a guardar o galinheiro?!

O Sr. Presidente: — Sr. Primeiro-Ministro, para responder, tem a palavra.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr. Deputado André Silva, perdoar-me-á, mas não o acompanho

nessa sua visão de que os autarcas são a raposa que come as galinhas que estão no galinheiro.

Aplausos de Deputados do PS.

Pelo contrário, a visão que tenho do poder local democrático ao longo destes 40 anos é a de que o País deve

muito aos autarcas um trabalho fundamental, designadamente em matéria de ordenamento do território, em

matéria de saneamento, em matéria de melhoria da qualidade ambiental do território no tratamento dos resíduos

sólidos. Aliás, se houve avanços em matéria de ambiente ao longo destes 40 anos, em Portugal, Portugal deve-

o, sobretudo, aos seus autarcas.

Portanto, confiar naqueles que provaram bem é, simplesmente, dar melhores condições para que possam

fazer ainda melhor.

Convém não confundir as coisas, porque a legislação nacional tem de ser aplicada uniformemente em todo

o País, mas a própria legislação já prevê que haja adequação da sua aplicação diferenciada, designadamente

tendo em conta os usos e costumes de cada terra. Pode ser discutível, mas é a regra que existe, e existe, por

exemplo, em matéria tauromáquica. Mas é bom que assim seja, porque isso permite que, em municípios, como,

por exemplo, o de Viana do Castelo, o Presidente da Câmara Municipal tenha proibido a existência de práticas

tauromáquicas e noutros concelhos, designadamente na região do Ribatejo, pelo contrário, os municípios

estejam associados na Secção dos Municípios com Atividade Taurina, de forma a valorizarem um espetáculo

que entendem ser uma componente cultural importante dessa região.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — E digo isto com todo o à-vontade de não só não ser aficionado como também

não ser apreciador do espetáculo tauromáquico. Porém, a tolerância implica respeitarmos o gosto dos outros

até ao limite daquilo que é tolerável.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Conhece, aliás, bons exemplos — e não vou invocar alguns, porque seria

vitupério fazê-lo em causa própria — de municípios que têm adotado boas práticas, e boas práticas na

transformação de gatis e canis em verdadeiras casas de animais, na difusão da política de adoção ou na

interdição de circos com uso de animais.

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Primeiro-Ministro.