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I SÉRIE —NÚMERO …

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A Sr.ª Ministra da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Sandra Cunha, isso, de facto,

aconteceu com o ingresso em 2014, porque o despacho que autorizava o curso, inexplicavelmente, não

autorizava a graduação no final do curso.

Ora, nos termos do artigo 38.º da Lei do Orçamento do Estado, essa autorização deveria estar nesse

despacho, ou seja, aqueles guardas que se candidataram ao curso de sargentos estavam autorizados a

frequentar o curso de sargentos mas não havia autorização necessária, por força da lei, para passarem à

categoria de sargentos.

A situação desse curso já está resolvida e ainda ontem foi enviado para publicação o despacho que autoriza

a sua graduação.

Quanto àqueles que hoje estão a frequentar o curso, que foi aberto com autorização deste Governo, essa

situação já está regularizada, porque, além de se autorizar o curso, autoriza-se automaticamente naquele

despacho, que é necessário por força da lei, que, findo o curso, aqueles que forem aprovados, naturalmente,

possam ser imediatamente graduados na categoria de sargento.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, de novo, a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, a situação está resolvida, mas a verdade é que

não tem efeitos retroativos, ou seja, estes elementos que estiveram estes meses todos, desde 2013, à espera

desta atualização vão perder estes meses todos, porque o despacho não tem efeitos retroativos, uma vez que

esbarra no Orçamento do Estado – e corrija-me se eu estiver errada.

Relativamente, ainda, à GNR queria perguntar-lhe se, na sequência da recente aprovação do Estatuto dos

Militares da GNR e da criação de um novo posto de brigadeiro-general, há intenção de mexer no estatuto

remuneratório da GNR.

A GNR, como sabe, é a força de segurança que menos recebe. Em 2015, altura em que a PSP negociou o

seu estatuto remuneratório no âmbito da revisão dos seus estatutos, e bem, a diferença entre o estatuto

remuneratório da GNR e o da PSP tornou-se absolutamente abismal, sendo que essa diferença vai crescendo

à medida que se avança na antiguidade e na carreira.

Por exemplo, um elemento da GNR no início da carreira tem uma diferença salarial de 52 € relativamente a

um agente da PSP, passados oito anos, em condições de igualdade,…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — … passa a ter uma diferença de 154 €, sendo que um elemento da GNR

precisa de 23 anos para ganhar o mesmo que um elemento da PSP ganha ao fim de 20 anos.

Então, a minha pergunta é a seguinte: existe, brevemente, intenção de alterar o estatuto remuneratório da

GNR e de eliminar estas desigualdades?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Administração

Interna.

A Sr.ª Ministra da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, neste momento, e por causa

da entrada em vigor do Estatuto dos Militares da GNR, que não tem incorporada a questão remuneratória,

porque isso faz sempre parte de um outro diploma na GNR, que é o seu estatuto remuneratório, este estatuto

vai ter, evidentemente, de ser alterado até para poder prever a categoria de brigadeiro-general.

Porém, eu não faria essa associação tão estrita entre a GNR e a PSP, por uma razão muito simples: as

carreiras são completamente diferentes e os níveis são diferentes. Eles podem começar, por exemplo, de forma

igual na base, mas, enquanto que, por exemplo, na PSP apenas existem três níveis na carreira de agentes, que

corresponde à de guardas, na GNR existem seis níveis. Portanto, eu não nunca consigo fazer essa associação