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14 DE JUNHO DE 2017

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O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, deixe-me ajudá-lo, pois, provavelmente, não vai ser

bem sucedido porque isto é só conversa fiada e não há nenhuma dessas decisões. Nenhuma!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, agradeço a tentativa de ajuda. A Mesa sentiu-se

pluralmente interpelada nesta fase…

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria saber, através de V. Ex.ª, se o Governo autoriza

a desclassificação, porque eu tenho os papéis na mão mas eles estão classificados.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, na condução dos trabalhos, a Mesa,

naturalmente, intercederá junto do Governo para perguntar isso e atempadamente comunicaremos a resposta

que nos for dada.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares comunicará à Mesa a resposta que entender e a

Mesa transmitirá aos Srs. Deputados a resposta que for dada a esta questão.

Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, do qual consta a discussão

conjunta dos projetos de lei n.os 137/XIII (1.ª) — Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos

trabalhadores (PCP), 330/XIII (2.ª) — Altera o regime de trabalho temporário limitando a sua utilização e

reforçando os direitos dos trabalhadores (12.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código

do Trabalho) (PCP), 550/XIII (2.ª) — Altera o Código do Trabalho e o Código de Processo do Trabalho,

introduzindo alterações no regime da presunção de contrato de trabalho e do contrato a termo certo resolutivo

(PAN), 554/XIII (2.ª) — Restringe o recurso ao trabalho temporário e combate o falso trabalho temporário (BE),

na generalidade, e do projeto de resolução n.º 924/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de ações

de informação sobre direitos laborais e o reforço da fiscalização no âmbito das relações de trabalho (PAN).

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um contrato a termo é, como de resto o

próprio nome indica, para uma necessidade a prazo ou limitada no tempo. É ou, pelo menos, deveria ser, porque,

na verdade, no nosso País o uso abusivo da contratação a prazo para responder a necessidades permanentes

das empresas é «o pão nosso de cada dia».

Empresas de trabalho temporário, como de resto o próprio nome indica, deveriam existir apenas para

responder a necessidades transitórias ou provisórias de atividades de outras empresas a quem prestam

serviços. Deveriam, mas não é o que se passa.

O recurso a empresas de trabalho temporário e ao regime de outsourcing para responder a necessidades

permanentes de outras empresas a quem prestam serviços é uma realidade crescente, atingindo mais de 100

000 trabalhadores e um volume de negócios superior a 1,2 mil milhões de euros em 2010.

Será aceitável que uma empresa, apenas por estar a iniciar atividade, contrate todos os seus trabalhadores

através de um vínculo precário?

Será aceitável que um jovem, apenas por ser jovem, possa ser contratado através de um contrato a prazo,

mesmo que responda a necessidades permanentes de uma empresa até nove anos e depois confrontado com

a não renovação do contrato e um despedimento, como aconteceu a 170 trabalhadores do call center da PT,

quando do negócio entre a PT e Oi?

Será aceitável que um trabalhador desempregado de longa duração, apenas por estar desempregado, possa

ser contratado através de um contrato a prazo, mesmo que responda a necessidades permanentes de uma

empresa?