14 DE JUNHO DE 2017
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A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Álvaro Batista, que o PSD, à falta de justificação
para o resultado da sua reforma do Código do Trabalho, que se traduziu em agravamento da precariedade, não
queira dizer nada nós até vivemos bem com isso. Agora, nem sequer se ter dado ao trabalho de ler o conteúdo
dos projetos de lei é que acho que merecia mais alguma atenção por parte do Sr. Deputado — pelo menos ler
aquilo de que se trata aqui!
Aplausos do PCP.
Sr. Deputado Álvaro Batista, é particularmente grave que venha aqui chamar de pantomina e mentira à
realidade de 5000 trabalhadores do callcenter da EDP que estão há mais de 20 anos subcontratados através
de empresas de trabalho temporário.
Protestos da Deputada do PSD Maria das Mercês Borges.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — É que aquilo que hoje aqui quisemos trazer foram propostas concretas para
responder a esses problemas e o que o Sr. Deputado aqui veio dizer é que a vida de milhares de trabalhadores
no nosso País é uma mentira e que a precariedade não existe. Mas não, Sr. Deputado, existe e tem dono. É
que a precariedade tem dono! Houve sucessivas alterações ao Código do Trabalho promovidas pelo PS, pelo
PSD e pelo CDS e que tiveram particular impacto durante o anterior Governo do PSD e do CDS-PP.
Ainda hoje estivemos no callcenter da EDP, aqui, em Lisboa, onde pudemos ver que há trabalhadores, como
o Sr. Deputado sabe, que estão há mais de 20 anos com contratos a prazo e sem verem reconhecida a sua
ligação com aquela empresa.
O Sr. Deputado Álvaro Batista vive bem com isso? Nós não vivemos! Por isso, hoje trouxemos propostas,
que queremos ver aprovadas.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. AndréSilva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nos últimos anos, temos vindo a assistir
a uma progressiva degradação do mercado e das condições de trabalho, assinaladas, nomeadamente, pela
utilização abusiva de recibos verdes e pela contratação a termo.
Na verdade, aquela que deveria ser a exceção tornou-se na regra: contratação a termo com base, na maioria
das vezes, em falsos pressupostos.
Será assim tão plausível que a maioria dos trabalhadores de uma empresa seja contratada com base no
alegado acréscimo excecional de trabalho que dura ano após ano?
Assim, por forma a contribuir para a melhoria do regime vigente, propomos seis alterações ao Código do
Trabalho e ao Código de Processo do Trabalho.
Primeira: alteração dos requisitos de admissibilidade da celebração de contrato a termo certo, tornando-os
mais exigentes, obrigando à identificação expressa e objetiva do motivo justificativo e eliminando a alínea
referente à contratação por «acréscimo excecional da atividade da empresa».
Segunda: atribuição do direito de preferência na celebração de contrato sem termo a trabalhador da empresa
sempre que o empregador proceda a recrutamento externo, tanto durante o período de execução do seu contrato
a termo como nos 45 dias após a cessação deste.
Terceira: redução dos prazos de duração do contrato a termo certo no caso de serem jovens à procura do
primeiro emprego e de desempregados de longa duração.
Quarta: redução dos prazos de duração do contrato a termo incerto, propondo-se que tenham a duração
máxima de quatro anos, em vez de seis anos.
Quinta: permissão para que o trabalhador tenha direito ao pagamento de compensação no caso de cessação
do contrato a termo, tanto quando ocorra por iniciativa do empregador, como nos casos de acordo de não
renovação.