O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JUNHO DE 2017

27

Por isso, é preciso aprofundar um caminho de proteção dos trabalhadores relativamente ao abuso em que o

trabalho temporário se transformou.

Propomos, por isso, restrições temporais à utilização de contratos temporários, bem como à possibilidade da

sua renovação por tempo indeterminado, que é o que, na prática, acontece, aumentando, por outro lado, a

salvaguarda de acesso a toda a informação ao trabalhador e delimitando também o âmbito em que o trabalho

temporário pode ser utilizado, fazendo, de uma vez, respeitar o espírito com que o trabalho temporário foi

legislado para corresponder a uma exceção.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda recusa que o futuro do mundo do trabalho seja

construído à base de precariedade, baixos salários e intermediários que lucram com parte do salário dos

trabalhadores.

O Bloco de Esquerda continua a bater-se por condições de trabalho dignas e contratos de trabalho com

direitos e é no Parlamento que temos de responder a estas questões, pois é aqui que respondemos perante o

mandato do povo, que, num cenário de melhorias económicas, ainda não teve a sua correspondência nos

direitos laborais.

Hoje, tratamos de justiça para quem trabalha e tratamos de acabar com os abusos perpetrados no trabalho

temporário. Que não nos falte a coragem para a aprovação destas medidas, sob risco de contribuirmos para o

abuso e não para a solução necessária: direitos para quem trabalha.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. JoséLuísFerreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Voltamos hoje a debater

várias iniciativas legislativas com vista a combater a precariedade e a reforçar os direitos dos trabalhadores.

Esta é uma matéria que alguns classificam de pantominice, mas, para nós, reveste-se de muita importância,

porque, de facto, sobre as mais diversas formas, seja através de contratos a prazo à margem da lei, seja através

de contratos de trabalho temporário claramente ilegais, seja através do recurso aos falsos recibos verdes, a

verdade é que, de há uns anos para cá, a precariedade tem vindo a tomar conta da realidade laboral em Portugal,

uma realidade que, aliás, ganhou uma nova dimensão com as políticas do Governo PSD/CDS, políticas que

contribuíram decisivamente para aumentar o desemprego, que deixaram milhares e milhares de desempregados

sem quaisquer apoios sociais e que generalizaram a precariedade.

Assistimos até a uma tentativa de tornar a precariedade a regra das relações laborais. E é por isso que se

exige um combate sério contra este grave problema que representa a precariedade no nosso País, até porque

o aumento da precariedade faz aumentar o desemprego, o que significa que, combatendo a precariedade,

também estamos a combater o desemprego.

Acresce ainda que os trabalhadores precários apresentam salários mais baixos do que os restantes, porque,

de facto, o trabalho precário é sempre um fator de discriminação e condena o trabalhador a uma completa

desproteção.

A precariedade, que afeta principalmente as mulheres e os jovens, é socialmente injusta e degradante e afeta

o próprio País na sua produtividade e no seu desenvolvimento.

Mesmo assim, a precariedade tem vindo a representar uma prática recorrente, usual e quase

institucionalizada como forma de desresponsabilizar a entidade patronal e acentuar a exploração de quem se

vê forçado a trabalhar sem direitos.

Apesar de tudo, continuamos a assistir, por parte de muitas entidades empregadoras, a uma utilização

abusiva dos contratos a termo.

De facto, estes contratos apenas deviam ter lugar para a satisfação de necessidades temporárias das

empresas, mas o que acontece é que, na maioria dos casos, são utlizados para preencher postos de trabalho e

funções permanentes.

O mesmo se pode dizer relativamente aos contratos de trabalho temporário. Grande parte destes contratos

não se destina a satisfazer necessidades de trabalhos temporários, mas, sim, a dar resposta a funções de

natureza permanente.