I SÉRIE — NÚMERO 27
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A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — E mais, Sr.ª Deputada: o PSD o que tem é uma visão e uma ação consistentes
de ataques aos direitos dos trabalhadores e à escola pública.
E, Sr.ª Deputada Ilda Araújo Novo, o CDS tem, no mínimo, uma amnésia épica ao ignorar o historial da
intervenção do PCP relativamente a todas estas matérias, que não é de agora.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito obrigada, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — O CDS, sim, tem tido uma amnésia real naquilo que é a necessidade de
defesa dos direitos dos trabalhadores e da escola pública, mas isso fica convosco, não fica com o PCP.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, entramos no ponto quatro da nossa ordem de
trabalhos de hoje com a apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 540/XIII (2.ª) — Reforça
regras de proteção contra a exposição aos campos eletromagnéticos derivados de linhas de muito alta tensão,
alterando a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro (Os Verdes) e 684/XIII (3.ª) — Institui um prazo para a
regulamentação e reforça a Lei de proteção contra a exposição aos campos elétricos e magnéticos derivados
de linhas, de instalações e de equipamentos elétricos (primeira alteração à Lei n.º 30/2010 de 2 de setembro)
(BE).
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Mais uma vez, o Partido
Ecologista «Os Verdes» traz ao Plenário da Assembleia da República a matéria da exposição a campos
eletromagnéticos derivados de linhas de muito alta tensão.
Como as Sr.as e os Srs. Deputados sabem, há vários estudos que associam a exposição aos campos
eletromagnéticos a risco de cancro, designadamente leucemia, em crianças. É bem verdade que os estudos
não são todos convergentes nas suas conclusões relativamente a esta matéria, mas dita o princípio da
precaução que, nestes casos — e até em casos de incerteza científica —, é preciso atuar no sentido de evitar
os riscos. E é justamente a aplicação do princípio da precaução que Os Verdes consideram que deve estar bem
presente nesta matéria, designadamente na definição dos traçados nas linhas de muito alta tensão.
Para além desta questão, há populações sujeitas à proximidade destes traçados de linhas de multo alta
tensão que têm experiências concretas, designadamente de ruídos constantes incomodativos provocados por
essas linhas que geram falta de descanso recorrente a quem a eles é sujeito e doenças neurológicas evitáveis.
Essa é uma queixa recorrente das populações que habitam junto de linhas de muito alta tensão.
A verdade é que, perante este quadro, a rede elétrica nacional tem, ao longo dos últimos anos, imposto um
conjunto de traçados de linhas de muito alta tensão, de resto pelo País fora, que vão contra o princípio da
precaução e que, insistentemente, passam por cima, ou muito junto, a aglomerados urbanos, desvalorizando
todo este património mas, fundamentalmente, pondo em risco a saúde das populações, e muitas vezes sem
fazer aquilo que lhes é pedido que é estudar traçados alternativos.
Os Verdes já apresentaram aqui iniciativas legislativas sobre a matéria, mas, entretanto, na XI Legislatura,
após discussão conjunta, foi rejeitado o projeto de Os Verdes que estabelecia níveis específicos de sujeição das
populações a estes níveis das linhas de muito alta tensão, tendo sido aprovado um projeto do PSD, que acabou
por resultar na Lei n.º 30/2010, que sujeitou a sua aplicação a regulamentação. Essa regulamentação nunca
mais foi concretizada, nem por Governos do PS, nem pelo Governo do PSD/CDS, na última Legislatura, e,
portanto, isso significa que ela acaba por não ter aplicabilidade prática, por falta de regulamentação.
O que é que Os Verdes vêm estipular? Por um lado, vêm introduzir um prazo concreto de regulamentação
desta Lei e definir os níveis máximos de exposição humana aos campos eletromagnéticos e, por outro lado,
especificar que os patamares prudentes definidos na lei para escolas, unidades de saúde, lares de idosos, etc.,
devem atender a distâncias que não coloquem em risco a saúde e, ainda, que para os projetos de traçado em
concreto se deve determinar um parecer vinculativo por parte das câmaras municipais.