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I SÉRIE — NÚMERO 27

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A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — E mais, Sr.ª Deputada: o PSD o que tem é uma visão e uma ação consistentes

de ataques aos direitos dos trabalhadores e à escola pública.

E, Sr.ª Deputada Ilda Araújo Novo, o CDS tem, no mínimo, uma amnésia épica ao ignorar o historial da

intervenção do PCP relativamente a todas estas matérias, que não é de agora.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito obrigada, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — O CDS, sim, tem tido uma amnésia real naquilo que é a necessidade de

defesa dos direitos dos trabalhadores e da escola pública, mas isso fica convosco, não fica com o PCP.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, entramos no ponto quatro da nossa ordem de

trabalhos de hoje com a apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 540/XIII (2.ª) — Reforça

regras de proteção contra a exposição aos campos eletromagnéticos derivados de linhas de muito alta tensão,

alterando a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro (Os Verdes) e 684/XIII (3.ª) — Institui um prazo para a

regulamentação e reforça a Lei de proteção contra a exposição aos campos elétricos e magnéticos derivados

de linhas, de instalações e de equipamentos elétricos (primeira alteração à Lei n.º 30/2010 de 2 de setembro)

(BE).

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Mais uma vez, o Partido

Ecologista «Os Verdes» traz ao Plenário da Assembleia da República a matéria da exposição a campos

eletromagnéticos derivados de linhas de muito alta tensão.

Como as Sr.as e os Srs. Deputados sabem, há vários estudos que associam a exposição aos campos

eletromagnéticos a risco de cancro, designadamente leucemia, em crianças. É bem verdade que os estudos

não são todos convergentes nas suas conclusões relativamente a esta matéria, mas dita o princípio da

precaução que, nestes casos — e até em casos de incerteza científica —, é preciso atuar no sentido de evitar

os riscos. E é justamente a aplicação do princípio da precaução que Os Verdes consideram que deve estar bem

presente nesta matéria, designadamente na definição dos traçados nas linhas de muito alta tensão.

Para além desta questão, há populações sujeitas à proximidade destes traçados de linhas de multo alta

tensão que têm experiências concretas, designadamente de ruídos constantes incomodativos provocados por

essas linhas que geram falta de descanso recorrente a quem a eles é sujeito e doenças neurológicas evitáveis.

Essa é uma queixa recorrente das populações que habitam junto de linhas de muito alta tensão.

A verdade é que, perante este quadro, a rede elétrica nacional tem, ao longo dos últimos anos, imposto um

conjunto de traçados de linhas de muito alta tensão, de resto pelo País fora, que vão contra o princípio da

precaução e que, insistentemente, passam por cima, ou muito junto, a aglomerados urbanos, desvalorizando

todo este património mas, fundamentalmente, pondo em risco a saúde das populações, e muitas vezes sem

fazer aquilo que lhes é pedido que é estudar traçados alternativos.

Os Verdes já apresentaram aqui iniciativas legislativas sobre a matéria, mas, entretanto, na XI Legislatura,

após discussão conjunta, foi rejeitado o projeto de Os Verdes que estabelecia níveis específicos de sujeição das

populações a estes níveis das linhas de muito alta tensão, tendo sido aprovado um projeto do PSD, que acabou

por resultar na Lei n.º 30/2010, que sujeitou a sua aplicação a regulamentação. Essa regulamentação nunca

mais foi concretizada, nem por Governos do PS, nem pelo Governo do PSD/CDS, na última Legislatura, e,

portanto, isso significa que ela acaba por não ter aplicabilidade prática, por falta de regulamentação.

O que é que Os Verdes vêm estipular? Por um lado, vêm introduzir um prazo concreto de regulamentação

desta Lei e definir os níveis máximos de exposição humana aos campos eletromagnéticos e, por outro lado,

especificar que os patamares prudentes definidos na lei para escolas, unidades de saúde, lares de idosos, etc.,

devem atender a distâncias que não coloquem em risco a saúde e, ainda, que para os projetos de traçado em

concreto se deve determinar um parecer vinculativo por parte das câmaras municipais.