16 DE DEZEMBRO DE 2017
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como ainda alargando o seu âmbito, às áreas protegidas, à Reserva Ecológica Nacional (REN) e para a Reserva
Agrícola Nacional (RAN).
Tal implicaria que a grande parte das linhas existentes até 2023, de acordo com a Lei, tivessem grandes
intervenções e investimentos, visto praticamente não haver território onde as linhas não tivessem de ser
instaladas no subsolo.
Tal obrigatoriedade e alargamento das situações às áreas protegidas, à REN e à RAN, logo à partida, não é
razoável, implicando a sua inclusão nos planos de investimento na rede de transporte de energia consequentes
agravamentos das tarifas aos consumidores e da dívida tarifária do País, e em agradar, em termos gerais, aos
interesses da REN.
O projeto de lei de Os Verdes relativamente a esta matéria é mais razoável, referindo que os patamares
especialmente prudentes devem atender às distâncias que não coloquem em risco a saúde e só em caso de
incumprimentos dos referidos distanciamentos mínimos, por razões devidamente fundamentadas, existirá a
possibilidade de instalação das linhas em subsolo.
Por outro lado, o mesmo projeto de lei de Os Verdes não alarga as situações às áreas de utilização de vias
alternativas às linhas aéreas, ou seja, de linhas instaladas no subsolo, previstas no projeto de lei do BE, às áreas
protegidas, à REN e à RAN.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula
Santos, do PCP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria dirigir uma primeira palavra ao
Partido Ecologista «Os Verdes» por ter trazido à Assembleia da República a questão que respeita à
regulamentação da definição dos limites de exposição humana a campos magnéticos, elétricos e
eletromagnéticos.
De facto, estamos a falar de uma Lei, aprovada em 2010, que previa um conjunto significativo de
intervenções, nomeadamente a começar pela sua regulamentação pelo Governo, o que, até hoje, passados
sete anos, ainda não se concretizou.
Creio que a proposta que está aqui em cima da mesa de que o Governo proceda à regulamentação desta lei
no prazo estabelecido é essencial para que, de uma vez por todas, se possa intervir no que respeita à fixação
dos níveis de exposição humana aos campos eletromagnéticos derivados das linhas de alta e muita alta tensão,
naturalmente com o objetivo de dar resposta e corresponder ao princípio da precaução para salvaguarda do
bem-estar das populações.
Ao longo de todos estes anos, continua a haver preocupações por parte das populações com a continuação
de instalações destas linhas de alta e muito alta tensão.
Na altura, afirmámos que os princípios a que deve respeitar a instalação e manutenção das redes de
transporte de eletricidade de alta e muito alta tensão deve ser conciliado com as necessidades de
desenvolvimento e eletrificação do País e o adequado ordenamento do território ambiental e urbanístico,
assegurando, naturalmente, a segurança das populações.
Estes são os princípios que, para nós, devem estar subjacentes a este planeamento.
Registamos que não foi feito um levantamento, tal como a Lei previa, de todas as localizações existentes do
País que violem os limites, nem o plano para a reconversão daquelas que teriam de ser reconvertidas, de acordo
com a Lei, nomeadamente as linhas que estão próximas de unidades de saúde, de lares, de escolas, de parques,
de edifícios, de outros espaços.
Por isso, em boa hora, esta iniciativa do Partido Ecologista «Os Verdes» é relevante para que, de uma vez
por todas, se possa fazer aquilo que anteriores Governos do PS, do PSD e CDS não fizeram, e percebemos
bem porquê, porque há aqui, de facto, um conjunto de interesses grandes por parte de grupos económicos, que
não querem beliscar, mas a segurança das populações tem de estar em primeiro lugar.
Queria colocar um outro aspeto para manifestar profundas dúvidas que temos relativamente à proposta que
o Bloco de Esquerda aqui traz, nomeadamente a alteração do n.º 2 do artigo 2.º.