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I SÉRIE — NÚMERO 27

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Não está, como todos sabem, estabilizada uma opinião científica nem uma evidência sobre as consequências

da exposição às radiações dos cabos de alta e muito alta tensão e os efeitos que elas possam ter nas pessoas,

mas tudo indica que, no mínimo, alguns efeitos nocivos sejam uma realidade e, portanto, devemos, desde logo,

prevenir esses mesmos efeitos.

O simples risco de que tal se verifique, a possibilidade de existência de efeitos nocivos para as populações,

exige da nossa parte, e exige do legislador, medidas no sentido de proteger os cidadãos desses possíveis e

prováveis efeitos nocivos.

Por isso mesmo, por tudo isto, o CDS votou favoravelmente, em conjunto com o PSD, a Lei em vigor, a Lei

n.º 30/2010, que mereceu, por parte do Partido Socialista, do PCP, do Bloco de Esquerda e de Os Verdes, um

voto de abstenção.

Protestos da Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Deputada absteve-se na votação desta lei. Foi o seu voto! Absteve-se!

Estamos, obviamente, disponíveis para aperfeiçoar essa lei que votámos favoravelmente, desde logo no

caso em que as redes não estão implementadas, atuando ao nível do ordenamento, com a criação de corredores

que permitam o seu afastamento, evitando, assim, afetar as populações, mas também, nos casos em que as

redes já existam, promovendo, se possível, o seu enterramento, principalmente nas zonas urbanas

consolidadas, criando-se, obviamente, condições para que esse enterramento possa existir.

Para terminar, deixo aqui, mais uma vez, a ideia, já várias vezes apresentada pelo CDS, da criação de um

plano setorial de ordenamento das linhas de alta e muito alta tensão, pois entendemos que esse pode ser um

bom caminho para o desenvolvimento destas redes, preservando-se, assim, a saúde pública.

Estamos, como se infere das minhas palavras, disponíveis para, em sede de especialidade, na Comissão,

participarmos ativamente num trabalho de aperfeiçoamento da Lei n.º 30/2010 no sentido de garantir um direito

fundamental, que é o direito à saúde dos cidadãos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António

Topa, do PSD.

O Sr. António Topa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD apresentou em 2010 o projeto

de lei n.º 61/XI (1.ª) que definia a proteção contra a exposição dos campos elétricos e magnéticos derivados de

linhas, instalações e equipamentos de alta e muito alta tensão, que previa no n.º 1 do artigo 2.º «que competia

ao Governo regulamentar por decreto-lei os níveis de exposição humana admitida a campos eletromagnéticos,

das referidas linhas, instalações e equipamentos.»

Tal projeto de lei foi aprovado tendo dado origem à Lei n.º 30/2010, de 2 de Setembro, que visa a garantir o

princípio da precaução, sabendo-se que exposição humana a certos níveis dos campos eletromagnéticos e

elétricos das linhas de alta e muito alta tensão tem efeitos negativos na saúde dos cidadãos.

Porém, até hoje a regulamentação da Lei atrás referida não foi efetuada.

Hoje, temos presente no Plenário da Assembleia da República a discussão e votação, na generalidade, dos

projetos de lei n.os 540/XIII (2.ª)de Os Verdes, e 684/XIII (3.ª), do BE, que visam, no essencial, a regulamentação

da Lei n.º 30/2010, definindo um prazo de seis meses para que tal aconteça após a aprovação dos referidos

projetos de lei, o que o PSD acompanha, dando sequência à aprovação, por unanimidade, do projeto de

resolução n.º 416/XIII (1.ª) em outubro de 2016.

A Lei n.º 30/2010, no seu n.º 2 do artigo 2.º,preceitua que a regulamentação dos níveis de exposição humana

aos campos magnéticos deve comportar patamares especialmente prudentes para as situações de unidades de

saúde e equiparados, estabelecimentos de ensino, lares de terceira idade, asilos e afins, parques e zonas de

recreio infantil, edifícios residenciais e instalações e equipamentos desportivos.

Não podemos acompanhar no projeto de lei do BE a proposta de alteração ao referido n.º 2 do artigo 2.º, que

prevê que os patamares especialmente prudentes passam pela obrigatoriedade expressa de utilização de vias

alternativas às linhas aéreas, ou seja, pela instalação de linhas em subsolo para os estabelecimentos referidos,