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16 DE DEZEMBRO DE 2017

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Soares, do Bloco de

Esquerda.

O Sr. Pedro Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei que devia proteger pessoas e

bens dos efeitos eletromagnéticos, nomeadamente das linhas de alta e muito alta tensão, está por regulamentar

há sete anos. Apesar de haver uma Lei com esse objetivo as regras para proteger as pessoas continuam

inaplicáveis.

Com a Lei a ser cumprida, em 2012 deviam ter sido identificadas todas as situações de violação dos limites

dos níveis de exposição humana a campos eletromagnéticos; em 2013 devia ter estado elaborado um plano

nacional para correção de todas as situações que ultrapassassem os limites máximos de exposição humana

aos campos eletromagnéticos; dentro de cinco anos toda a rede de alta e muito alta tensão devia estar localizada

e adaptada, de forma a dar cumprimento aos limites máximos de exposição humana.

Ora, o que é que se passa, Sr.as e Srs. Deputados? Em 2012, a Lei não foi cumprida. Em 2013, a Lei não foi,

novamente, cumprida. Em 2023, a Lei não será cumprida, a não ser que o Governo regulamente com urgência

a Lei n.º 30/2010.

É, então, neste sentido que vai o projeto de lei que o Bloco de Esquerda hoje, aqui, apresenta. Torna-se

ainda mais premente esta necessidade de regulamentação da Lei quando nos é dito pelos autarcas dos

municípios afetados por novos projetos de linhas de muito alta tensão, como é o caso de Barcelos, entre outros,

na região do Minho, que os agentes da REN voltaram para o terreno a tentar convencer os proprietários das

terras a autorizarem as instalações das torres de suporte às linhas de alta tensão.

Há dois lados muito claros nesta questão: o lado das populações e das atividades económicas, que têm o

direito a serem protegidas dos perigos, dos riscos e dos impactos negativos das linhas de alta e muito alta

tensão; o outro lado, também muito claro, é o determinado, injustificadamente, pelos interesses da REN, da

Rede Elétrica Nacional, que quer os menores custos possíveis, mesmo que isso seja à custa do bem-estar, dos

direitos das populações, das escolas, dos centros de saúde e das outras atividades económicas. E dizemos, de

modo muito claro, injustificadamente, porque é possível minimizar os efeitos negativos dos campos

eletromagnéticos com a definição de traçados alternativos, com a procura de novos traçados, ou até mesmo

com o enterramento das linhas, como se tem feito em vários pontos da Europa e também no nosso País, em

alguns casos por determinação dos tribunais.

A situação é tão mais grave quando a própria Assembleia da República, este órgão de soberania, que devia

ter um instrumento para o acompanhamento adequado e político de todos os procedimentos relativos ao

planeamento das linhas, instalações e equipamentos de alta e muito alta tensão, está impedido de o fazer,

porque não o pode utilizar, porque esse instrumento, que é o relatório do estado do ambiente, que é publicado

todos os anos, está obrigado a que um dos seus capítulos seja relativo a esta matéria mas esse capítulo nunca

foi incluído nesse relatório, nomeadamente no último a que temos acesso, que é o de 2006. É incompreensível

e lamentável a continuação desta situação.

Já percebemos, e bem sabemos, a força das empresas ligadas à energia. Que força é essa? Que força é

essa que te põe de bem com os outros e de mal contigo? Como é que é possível que um órgão de soberania

continue a pactuar com esta situação?

Por respeito pelos direitos das populações e dos territórios, mas também por respeito por nós próprios, exige-

se a urgente regulamentação da Lei sobre os efeitos das instalações e das linhas de alta tensão.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro

Castello-Branco.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS reconhece a

importância da matéria que hoje aqui debatemos, embora os efeitos noviços para a saúde pública não sejam

convergentes, quer quanto às conclusões científicas, quer quanto às conclusões técnicas, ao nível dos estudos

que até hoje já foram efetuados.